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MataHari

Elastika
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Everything posted by MataHari

  1. isso não são argumentos.. são comparações feitas do pelos apoiantes não com a finalidade de chocar e eventualmente influenciar as pessoas.. como por exemplo o bispo “de não sei onde” que comparou o acto de aborto ao de terrorismo..isto contra indicações da propria igreja católica que pediu moderação nas posições... avozinha.. não percebi essa do terrorismo ter a ver com hitler e lenine … eles não foram terroristas.. acho eu... aqueles argumentos do custo dos abortos, da saude da mulher pos aborto etc. são um nulidade... eu acho perfeitamente legitimo e concordo que quem acha que um feto é uma pessoa humana e repito pessoa considere normal penalizar uma mulher por fazer um aborto... mas ficamos por aqui.. dizer que custa muito dinheiro , que faz mal à mulher etc... são coisas paralelas que a mim não me fazem sentido.. a mim e muitos que inclusive apoiam o não.. Não anjuna, o facto de o aborto ser crime, é um facto, n um argumento. Quanto a ser terrorismo, o aborto é de facto um acto de terrorismo. Um acto de terrorismo contra o feto. Hitler e Lenine, só podem n ser considerados terroristas na medida em que o poder deles foi legitimado pelas populações. Mas o que consideras o Holocausto Nazi, n foi um acto de terrorismo??? E por falar nisso, Hitler matou 6 milhões de Judeus. Por ano em todo o mundo se fazem, mais de 50 milhões de abortos...Assim realmente, Hitler nem é tão mau assim... Avozinha.... só se forem pais do aborto dito legal! O aborto tem barbas, e por mais incrível que pareça, continua a ser efectuado de forma tão percária como antigamente "La aparición del aborto se confunde con los inicios de la humanidad. En la historia de la medicina aparecen informes desde el Antiguo Testamento y en la literatura de los primeros siglos se hace referencia a él. Uno de los documentos más antiguos sobre materiales y métodos para producir el aborto, data de los tiempos del Emperador Sheng-Nung en la China Legendaria, 23 siglos aC. El código de Hamurabi permitía el aborto a las solteras pero no a las casadas. Los griegos y los romanos legislaron acerca del aborto; Sócrates admitía el aborto por voluntad de la madre; Aristóteles lo aceptaba en los casos de un excesivo número de hijos; Platón en Grecia, insistía en el aborto en toda mujer mayor de 40 años; sin embargo Hipócrates prohibía el aborto de manera categórica en los términos de su juramento. El cristianismo proclamó el derecho a la vida, no sólo del niño sino también del feto, haciéndose cada vez más rigurosas las sanciones penales contra el delito del aborto1. En Colombia el aborto es un delito contemplado en el Artículo 122 del Código Penal." Só um cheirinho... -_- Não querida, São os pais do Aborto Legal, feito em Clinicas e por médicos. Aborto Legal no sentido de ser despenalizado, mediante certas condições. "A Alemanha de Adolf Hitler foi o segundo estado no mundo que legalizou o aborto - nas nações ocupadas pelos alemães. O próprio Hitler sublinhou que "face à existência de famílias numerosas na população nativa, é para nós muito vantajoso que as raparigas e mulheres façam o maior número de abortos possível", ameaçando fuzilar "o idiota que quisesse introduzir legislação proibitiva do aborto nos territórios ocupados de leste". E Martin Borman acrescentava que "a fecundidade dos eslavos é indesejável. Que usem preservativos ou raspagens - quanto mais, melhor"." "Mas o primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética de Vladimir Lenine, em 1920. Apresentado como o grande bem da história da humanidade, o aborto foi, portanto, pela primeira vez legalizado graças a estas "duas grandes figuras modernas", verdadeiros símbolos do "progresso e da justiça": Hitler e Lenine. Desde aí, esta "conquista do povo" foi ganhando lugar nas legislações de outros estados, através principalmente de mentiras, falsificações e manipulações."
  2. Não sei onde é que os nossos argumentos n foram razoáveis...Durante todo o fórum, fomos questionados por vocês! Vocês apenas questionavam e punham em causa! Nunca usamos truques, apenas factos! E apelamos à vossa consciência. Nós não, sempre soubermos justificar os nossos pontos de vista... Já agora : razoáveis escreve-se com Z Sinceros com C chamar criminosos às mulheres, associar o acto do aborto ao do terrorismo, trazer para a discução argumentos económicos.... etc.... mais uma vez te aconselho e ver o programa.... e por favor nao nos chames burros.. Desculpa se te ofendi, n era essa a minha intenção. Não vos acho burros. Sim vou ver o debate, como acho q toda a gente devia ver. Toda a prática feita contra o que vai na lei, é ilícita. E que eu saiba, o aborto ainda se considera crime, logo quem o faz é criminoso.
  3. Sinceramente, já estou cansada disto. Não pq sejam muitos contra poucos, mas pq vocês simplesmente n argumentam, o que sabem fazer é atacar e batem no ceguinho com uma convicção desenfriada! Não há condições assim... Engraçado que me apercebi duma coisa, são poucos os tópicos que desenvolvem neste fórum, e porquê??Porque vocês têm uma particular tendência para concordar uns com os outros! Assim, não há nada a discutir... Mas acho que expôr aquilo que sentimos realmente só nos faz melhorar, porque muitas vezes há questões q nem sequer nos passam pela cabeça, e ouvir outros pontos de vista aumenta o nosso campo de visão! E ha coisas que vocês disseram que me fizeram repensar o assunto. Volto a repetir, Eu sou CONTRA a alteração da lei. Há casos em que se justifica haver aborto, se pesquisarem até poderão encontrar a expressão " aborto terapêutico". Há países onde a liberalização foi muito positiva, e digo que se fosse holandesa tb seria pelo Sim, até pq a despenalização de qq prática ajuda a acabar com os "mercados negros". Mas basta olhar para a história de cada país para ver o seu grau de desenvolvimento e a sua adaptabilidade ao desenvolvimento global. Portugal ainda n tem maturidade para lidar com liberalizações tão sérias. Na minha opinião, a despenalização do aborto em portugal, n vai mudar nada, pq vão continuar a existir abortos clandestinos, a única coisa q vai mudar é que se vai perder um valor, pq nem a lei o está a proteger. São estas as minhas razões. e não é uma falsa moralidade. è a minha moralidade! Eu sei que a despenalização n vai obrigar nenhuma mulher a abortar. mas acho que isso vai deixar com que o valor da vida se banalize. E enquanto, abortar sendo o aborto crime, deixa as mulheres com a consciência que fizeram algo de errado, com a sua despenalização, elas n vão sentir peso nenhum, pq afinal essa prática passa a ser livre! É aquilo que acho. Beijinhos.
  4. Coff, coff... Fiquei na dúvida se te incluis no povo português ou não... Nasci em portugal. por isso sou portuguesa. Posso ter generalizado, mas se fores minimamente informada sabes qual ]e o n]ivel m]edio de educa;'ao em portugal. E era a isso que eu me referia. Sabes argumentar não me questionando??? É que defender um ponto de vista a criticar o outro é muito fácil realmente!
  5. Quem não pode optar é quem não conhece as duas opções. e n é só em relação ao aborto que a população portuguesa n conhece as opções. Este povo n tem cultura nem formação para tomar opções válidas a meu ver!
  6. Acho que são situações n comparáveis... A mulher q é violada, a deficiente que é abusada n quiseram sê-lo, n optaram! É diferente... Qto aos adolescentes.....n são informados pq n querem... Nas escolas e em todo o lado se fala disso. O problema está nas mentalidades Não devias limitar assim tanto a visão "da coisa"... portanto, tu partes do principio que as mulheres devem tomar precauções contra uma gravidez indesejada( é o que dizes em cima) e se não o fizerem e engravidarem, paciência, pensavam nisso mais cedo! Ou andas desatenta, ou só vês para um lado. -_- Há as violações, a juventude e as suas hormonas saltitantes aliadas à falta de informação/acesso dos meios contraceptivos, há a deficiente que não tem noção dos abusos que sofreu.... Para conceber um filho não tem necessariamente que haver amor... por isso nem todas as mulheres estão a contar que lhes saltem "à espinha" (passo a expressão), e tomam a pílula, ou carregam as suas camisinhas para evitar uma gravidez. Minha querida, Eu sei interpretar perfeitamente a pergunta do referendo. Encaro a correcção de erros ortográficos como uma crítica construtiva Eu gosto q me corrijam, pq gosto de melhorar A liberdade de opção deve ser concedida a quem a sabe usar. E não creio que a despenalização da IVG em Portugal tenha os resultados que teve na holanda. Só isso É uma questão de adaptar as leis ao desenvolvimento cultural de cada país. ) Parece que te estou a perseguir, mas não é . ) Eu tenho consciência. Tenho consciência, por exemplo, que NÃO SEI o que pensar em relação a um aborto. Embrião ou não, com sentimentos ou sem eles, entendo que é um ser que está em desenvolvimento e entendo o valor sentimental que desperta. Não fazia um aborto se engravidasse nesta altura. Acredito que apartir do momento em que soubesse que estava gravida, passava a olhar para o embrião/feto como um ser. O que quero que entendas é que não é por votar sim que estou a contribuir para a "abolição" da raça humana, ou para o "infanticídio embrionário" que vai começar( ) a aparecer em Portugal. Voto sim porque tenho a obrigação de dar a toda a gente a liberdade de opção, que foi o que me ensinaram neste país democrático à beira mar plantado. PS. se por acaso tenho para aí algum erro ortográfico, peço-te que não o corrijas. É que ser corrigida por alguém que ainda não conseguiu interpretar correctamente a pergunta do referendo....acabava comigo!!!
  7. Não sei onde é que os nossos argumentos n foram razoáveis...Durante todo o fórum, fomos questionados por vocês! Vocês apenas questionavam e punham em causa! Nunca usamos truques, apenas factos! E apelamos à vossa consciência. Nós não, sempre soubermos justificar os nossos pontos de vista... Já agora : razoáveis escreve-se com Z Sinceros com C
  8. Kitsale: A opção das mulheres em terem ou não um filho deve ser feita antes de engravidarem, n quando a vida já está em desenvolvimento. Mas se achas isso bem... Karoxa: Para mim, e para grande parte da doutrina jurídica o nascituro tem direitos, é uma vida e precisa de defesa. Secalhar é isso que nós fazemos! Maia: ....nem digo nada.Tb sei muitas expressões em latim...se quiseres até te ensino. Só acho q perdeste tempo a escrever uma coisa cansativa de se ler e que grande parte das pessoas n entendem, n pq são inferiores a ti (de forma nenhuma), mas pq nem toda a gente percebe de todas as linguagens técnicas... Não devemos expôr os nossos complexos assim....fica um bocado mal, sabes??? Em relação a ser sim ou não, isso depende dos principios de cada um. Se o sim ganhar, acho q vai ser legalizada um crime contra a vida! Eu nunca faria um aborto por opção. NUNCA!!! Quem o fez ou faria que lide com a sua consciência. P:S-Que n vos veja aqui a protestar contra as touradas e contra os caçadores, acho q quem é a favor do aborto, ser contra a caça e as touradas é um bocado contradição, n acham??? Deixem-se desses " manifestos" esquerdistas e sindicalistas...È que está um bocado démodé! lol Exactamente, porque se fosse assim, Angola e os países árabes eram os mais desenvolvidos, pq no fundo são os mais ricos !!!
  9. Claro, existe em toda a legislação vigente disposições que podes ler e interpretar. podes tb procurar jurisprudência sobre isso, ler a DUDH imensas coisas. Para a lei há coisas e pessoas. Há o Dto da coisas e o Dtos das pessoas. Quando no Código Penal se fala em Crimes contra a vida uterina, parece.me que a prerrogativa " vida uterina" assume que é uma vida que temos ali. É uma vida humana. Havendo a classificação jurídica de coisas e pessoas, em qual inseres os embriões e os fetos ( é que para mim o feto é só um embrião mais desenvolvido- embrião/feto/bébé/criança/adolecente/adulto/idoso)- é só uma fase de desenvolvimento, pela qual todos nós passamos. Se qualificas o feto como uma coisa para a lei, para mim isso n é válido, pq as coisas n têm capacidade sucessória, nem têm o Dto de ser representadas. Ou têm???
  10. Isto é uma discussão q faz todo o sentido. Para alguns médicos o feto n tem vida, para outros tem. Para alguns juristas o feto tem direitos mas para outros n tem. Para respoderes a esta questão, basta leres a lei, e interpretares, à luz dos princípios constitucionais, internacionais e comunitários em matéria de direitos, liberdades e garantias. Se és estudante de direito, já deves ter desenvolvido alguma capacidade crítica para apreciar matérias tão discutíveis como esta. Não foi isso q te perguntei. O que quero saber é: Como qualificas juridicamente um embrião ou um feto???
  11. Pela tua interpretação da lei.
  12. Olha lá, e eu alguma vez disse o contrário??? Eu n decoro a lei, mas conheço-a... Ela é para ser consutada e interpretada.... Mas já agora, para ti o que é um embrião para a lei???
  13. Então! Mas nada do q eu disse é mentira. Por isso não sei onde está a tua "aflição"... Aconcelho-te a estudares bem essa matéria antes de te pores aí armado em jurista... O que a lei faz é conceder certos direitos aos nascituros, logo eles têm direitos, certo? Só falei do ponto de vista legal para provar que de facto, os fetos têm direitos. Já agora, dizer q não a quê? Ao aborto??? Claro q digo Não, e vou sempre dizer! Tu é que tavas a tentar arranjar maneira de legitimar o Sim!
  14. Não são contradições, são meios por onde se possa argumentar e inserir todas as situações de facto!
  15. O n.º 100 tinha q ser para ti
  16. É frequente haver na lei contradições. Para mim a contradição é que se por um lado a Personalidade jurídica se adquire com o nascimento completo e com vida, n impede que um ser a ser gerado seja sujeito de direitos, embora só os possa opor a terceiros e efectivar qd nascer. Define personalidade juridica de acordo com o sitio onde estudas.....LOL. Até podes ter razão no que diz respeito á lei....mas assim sendo eu também tenho na parte em que digo que esxiste uma lacuna/incoerencia....a não ser que esse artigo se remeta a outro como excepção És um bocado mal informada, sabes! A lei atribui direitos aos nascituros, p.exemplo, podem ser objecto de heranças e doações. o nascituro não é considerado pessoa, embora receba proteção legal e a sua personalidade é "subordinada ao nascimento com vida, a aquisição de direitos surgidos desde a concepção subordina-se ao evento futuro e certo do nascimento com vida". A corrente da personalidade condicional, também chamada de teoria concepcionista, "sustenta o início da personalidade do nascituro a partir da concepção, com a condição de nascer com vida.", caracterizando-se então uma condição resolutiva.Para a doutrina verdadeiramente concepcionista, a personalidade começa desde o momento da concepção, quando, então, o nascituro é considerado pessoa. .... é tudo uma questão de pontos de vista, de bioética e de biodireito Ficas tão sexy quando falas assim.
  17. Poder ser sujeito de representação, de heranças e doações n lhe concede personalidade jurídica tácitamente???
  18. Se vires os meus posts sobre essa quetão ficarás mais esclarecida. Não gosto de me repetir.
  19. e que tal leres os meus posts como deve ser? Senão o fizeres nunca conseguirás dar uma boa resposta......para podermos repsonder acertadamente temos de ouvir o que dizem os outros qual a fonte? Qual o contexto? essa lei é portuguesa? É de um livro que se chama Código Cívil, edição da almedina de 2002, de Portugal, como é óbvio. Este artigo aparece em contexto sucessório, na parte que fala do Direito de Representação, que como deves sabes é uma forma de suprir a incapacidade. Pois é parece que os nascituros tb têm direito de ser representados. Tb tem lá o novo Regime do Arrendamento Urbano, se quiseres tb te posso dar umas luzes sobre o assunto .
  20. e que tal leres os meus posts como deve ser? Senão o fizeres nunca conseguirás dar uma boa resposta......para podermos repsonder acertadamente temos de ouvir o que dizem os outros A lei pode ter várias interpretações, o feto n tem nem capacidade nem personalidade juridicas, mas pode ser obj de direitos. Como n pode ser obj de obrigações n o consideras, é isso??? Onde é q tu estudas???Na lusiada só pode!
  21. Não pq a lei atribui direitos aos nascituros! E vou aprofundar melhor a matéria sobre a possibilidade dos nascituros poderem vir a responsabilizar as próprias mães por condutas más e negligentes durante a gravidez...Se quiseres depois digo-te Uma coisa é personalidade jurídica, outra é capacidade jurídica! è melhor estudares bem essa parte. hmmm.....duvido....consegues provar-me isso? Um herdeiro tem obrigatoriamente de ser uma pessoa com personalidade juridica de exercicio.......e normalmente também com capacidade que apenas adquire com a maioridade, melhor pode já ser herdeiro, mas apenas mexerá na herança depois dos 18, no nosso caso especifico(portugal)...ou com 16 caso se emancipe....se calhar não ficaste bem a par das contas Art. 2240ºC.Civ Administração da herança ou legado a favor de nascituro 1- O disposto nos art.2237º a 2239º é aplicável à herança deixada a nascituro (...)
  22. Spock Estás enganado Para que saibas qd o meu avô morreu deixou tudo aos netos, só existia eu na altura...Os meus irmãos n eram nascidos. Como explicas q eles sejam herdeiros. São direitos concedidos aos nascituros, condicionados pelo seu nascimento.
  23. Porque condenam o Sadam , o Hitler, o Salazar , O franco e o Mussolini??? Eles n pensavam como a maioria das pessoas e foram condenados! ainda há pouco tempo, o Sadam foi enforcado! Ele devia ter liberdade de n pensar como os outros ou n??? Não é tanto uma questão de apoiar, mas sim de não condenar. Achas-te no direito de condenar uma pessoa que não pensa como tu nem se rege pelos mesmos princípios?
  24. Ainda bem que falam....deviam era falar mais. Os comunas todos tb n andam para aí só a falar na liberdade, liberdade....Que nervos!!! Liberdade é n interferir com a liberdade dos outros, e caso n saibam a liberdade é uma responsabilidade, se n a sabem usar convenientemente, são uns irresponsáveis e uns libertinos. Tenham vergonha!
  25. És um bocado mal informada, sabes! A lei atribui direitos aos nascituros, p.exemplo, podem ser objecto de heranças e doações. o nascituro não é considerado pessoa, embora receba proteção legal e a sua personalidade é "subordinada ao nascimento com vida, a aquisição de direitos surgidos desde a concepção subordina-se ao evento futuro e certo do nascimento com vida". A corrente da personalidade condicional, também chamada de teoria concepcionista, "sustenta o início da personalidade do nascituro a partir da concepção, com a condição de nascer com vida.", caracterizando-se então uma condição resolutiva.Para a doutrina verdadeiramente concepcionista, a personalidade começa desde o momento da concepção, quando, então, o nascituro é considerado pessoa. .... é tudo uma questão de pontos de vista, de bioética e de biodireito