Supremo Tribunal indefere pedido de "habeas corpus" para a libertação de Luís Gomes
01.02.2007 - 16h03 PUBLICO.PT
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de "habeas corpus" para a libertação imediata de Luís Gomes, detido após ter sido condenado a seis anos de prisão pelo sequestro da criança que tinha à sua guarda.
O Supremo Tribunal justifica que indeferiu o pedido, "por maioria, por entender que não se constata o fundamento invocado: erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão".
No dia 23 de Janeiro, foi entregue no Tribunal de Torres Novas um pedido de "habeas corpus", com mais de dez mil assinaturas, endereçado ao Supremo Tribunal de Justiça para a libertação imediata de Luís Gomes.
Os subscritores da petição que levou à redacção do pedido de "habeas corpus" consideram que o pai adoptante não cometeu o crime de sequestro pelo qual foi condenado a seis anos de prisão.
O Tribunal de Torres Novas entendeu que o direito legítimo à criança é do pai biológico da menina de cinco anos, Baltazar Nunes, tendo sido emitidas ordens judiciais para que Luis Gomes entregasse a criança. O militar desobedeceu e acabou por ser condenado.
O "habeas corpus" é uma figura consagrada na Constituição para evitar abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, e pode ser requerida perante o tribunal.
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