Jump to content
×
×
  • Create New...

A luta dos DJ Espanhois contra a ASAE, (SGAE...em Espanha.)


Hoffman P.
 Share

Recommended Posts

Olá PPl!!!

Aki vão as ultimas sobre a situação em:

http://www.hispasonic.com/noticias/djs-ten...a-pinchar-12216

 

Então e nós???

Deixa a tua opinião e possivel forma de "luta"...

 

Contra o Absurdo, resistencia Total!!!!!

 

Rasta Luego!

:smokinggun:

From Portugal with Love!!

Paulo Hoffman

P.L.U.R. and all of that Crap...

Virustekk Record's / Denmark

 

In Trance since 1996!!!!!

 

Check this out!

 

 

Beo's Fantastic U.V. Art Work

 

rightspeakerwee.jpgleftspeakerwee.jpg

Speaker's - Art Work by Nagual Creations

 

 

subscribe_blue23.gif

 

Free Mushroom Magazine Subscription

 

dancebeforevg5jc1.gif

Visit My Website

Visit My Facebook Page

My Msn Spaces

Virus-Tekk Records.Dk

Mushroom Magazine On Line

The Real Pirate's!!! The World People Crew-South of France

Link to comment
Share on other sites

A luta é dos Dj's, não é? Então, não é comigo. ;)

 

...eu prefiro, baixar a calcinha...dá menos trabalho! :gap:

Uma ave tem de voar, mesmo que o céu esteja cheio de abutres!!!...

Link to comment
Share on other sites

Aqui à uns dias recebi o seguinte e-mail:

 

TENS MAIS DE 18 ANOS?

 

Se tens mais de 18 anos pensa bem no seguinte:

 

Já alguma vez um Dj te fez passar uma boa ou excelente noite?

Achas que nunca poderás estar ligado seja de que forma for a um DJ ? PENSA BEM!!

Se ainda tens dúvidas sobre as nossas condições de trabalho, lê a PETIÇÃO

 

http://www.peticao.com.pt/disc-jockeys

 

 

 

E SE QUIZERES VER COMO É FEITA A COLECTA E COM QUE FORMAS E CONTORNOS, PODES VER EM:

http://www.petitiononline.com/abzhp/petition.html

( Esta petição é da responsabilidade da A.B.Z.H.P)

 

PENSA BEM !! A APDJS PRECISA DA TUA ASSINATURA PARA JUNTA LA A MAIS 4999 E LEVAR O ASSUNTO Á ASSEMBLEIA

DA RÉPUBLICA

DESDE JÁ OBRIGADO!!!

WWW.APDJS.PT

Link to comment
Share on other sites

  • 2 weeks later...
Aqui à uns dias recebi o seguinte e-mail:

 

TENS MAIS DE 18 ANOS?

 

Se tens mais de 18 anos pensa bem no seguinte:

 

Já alguma vez um Dj te fez passar uma boa ou excelente noite?

Achas que nunca poderás estar ligado seja de que forma for a um DJ ? PENSA BEM!!

Se ainda tens dúvidas sobre as nossas condições de trabalho, lê a PETIÇÃO

 

http://www.peticao.com.pt/disc-jockeys

 

 

 

E SE QUIZERES VER COMO É FEITA A COLECTA E COM QUE FORMAS E CONTORNOS, PODES VER EM:

http://www.petitiononline.com/abzhp/petition.html

( Esta petição é da responsabilidade da A.B.Z.H.P)

 

PENSA BEM !! A APDJS PRECISA DA TUA ASSINATURA PARA JUNTA LA A MAIS 4999 E LEVAR O ASSUNTO Á ASSEMBLEIA

DA RÉPUBLICA

DESDE JÁ OBRIGADO!!!

WWW.APDJS.PT

:give_heart:

Link to comment
Share on other sites

Aqui à uns dias recebi o seguinte e-mail:

 

TENS MAIS DE 18 ANOS?

 

Se tens mais de 18 anos pensa bem no seguinte:

 

Já alguma vez um Dj te fez passar uma boa ou excelente noite?

Achas que nunca poderás estar ligado seja de que forma for a um DJ ? PENSA BEM!!

Se ainda tens dúvidas sobre as nossas condições de trabalho, lê a PETIÇÃO

 

http://www.peticao.com.pt/disc-jockeys

 

 

 

E SE QUIZERES VER COMO É FEITA A COLECTA E COM QUE FORMAS E CONTORNOS, PODES VER EM:

http://www.petitiononline.com/abzhp/petition.html

( Esta petição é da responsabilidade da A.B.Z.H.P)

 

PENSA BEM !! A APDJS PRECISA DA TUA ASSINATURA PARA JUNTA LA A MAIS 4999 E LEVAR O ASSUNTO Á ASSEMBLEIA

DA RÉPUBLICA

DESDE JÁ OBRIGADO!!!

WWW.APDJS.PT

:give_heart:

 

poix ta bem escrito sim senhor

ca vamos ver agora se "eles" percebem o ponto!!!!

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Licença para "pinchar" tou-me um bocado a borrifar, agora que deviam ser obrigados a mostrar facturas das musicas que "pincham" isso acho que deve ser obrigatório..

Não só cá como eu todo o mundo

 

Porque se acham normal um gajo andar a ganhar dinheiro, e a fazer apresentações públicas com musica roubada da net, então tb me estou positivamente a cagar para esses "DJ's".

 

Uma coisa é ser uma label com material não editado, outra é andarem a ganhar dinheiro com o suor e á sombra de quem produz, que me parece mais uma vez ser o elemento esquecido nesta matéria.

Link to comment
Share on other sites

Licença para "pinchar" tou-me um bocado a borrifar, agora que deviam ser obrigados a mostrar facturas das musicas que "pincham" isso acho que deve ser obrigatório..

Não só cá como eu todo o mundo

 

Ora nem mais!!

Haja respeito por quem investe em música, ao invés da praga dos "Dj E-mule" e "Dj Soulseek" e por aí...

Tenho cá para mim, que se isto chegasse em peso ao trance, metade dos djs iam de férias...

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

No Comment Records

http://soundcloud.com/renlab/malice-in-wonderland-and-lab

"Now we shall replace the kickdrum by a guy saying Satan"

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

Eu também tenho comprado bastante música online, mais propriamente do BeatPort.

Se bem me lembro, li algures que algo já se tinha feito em relação a isto. Tocar Wavs comprados online são igualmente legais a cds...

Estes gajos são uns atrasos de vida, andam a caçar quem investe em música, em vez de agarrarem os verdadeiros "criminosos"...

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

eu compro musica no beatport, os mails que me mandam a comprovar que comprei as musicas n serve de factura?

 

 

xó fds!!!!!ja gastei algum guito em musica e ainda tou sujeito a pagar multas por musicas que comprei????????

 

 

este país cada vez é mais lindo

Link to comment
Share on other sites

Ora nem mais!!

Haja respeito por quem investe em música, ao invés da praga dos "Dj E-mule" e "Dj Soulseek" e por aí...

Tenho cá para mim, que se isto chegasse em peso ao trance, metade dos djs iam de férias...

e agora ha a nova praga "jijey" que mixa musicas ripadas no myspace.....(que por ventura o leitor do myspace ja tira bastante qualidade na musica)"ha e tal tenho esta unreleased" Lol

 

 

 

é a nova praga do djing

Link to comment
Share on other sites

Existe uma Associação que tem lutado muito pelos direitos dos Djs em Portugal, farto-me de receber mails, de certeza nãofui o único porque eles andam aí em força!!

Inclusivé existe uma petição no site, tá lá tudo explicadinho...

 

http://www.apdjs.pt/index_2.php

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

Isso são tangas da net. Não conheço ninguém que tivesse sido multado por tocar faixas das quais possuem recibo. A própria ASAE e SPA já escreveram comunicados a esclarecer o assunto.

 

Eu não tenho problemas e toco sempre de consciência absolutamente tranquila.

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

Não tens sempre a garantia que vá lá algum inspector e veja um cd gravado e diga que está tudo bem. Porque pode muito bem implicar com o assunto, mesmo com a tal factura da net.

 

Cds originais já não acontece de certeza.

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

Isso são tangas da net. Não conheço ninguém que tivesse sido multado por tocar faixas das quais possuem recibo. A própria ASAE e SPA já escreveram comunicados a esclarecer o assunto.

 

Eu não tenho problemas e toco sempre de consciência absolutamente tranquila.

 

Mas eu para falar acredita que sei alguma coisa.

Contactei a SPA a perguntar-lhe especificamente sobre a questao da compra e reproduçao publica (em contexto festa/discoteca) de musica em formato digital, e eles responderam-me que deveria contactar a passmusica, responsavel pelos direitos conexos, pelos vistos é assim que chamam .

Entao contactei a passmusica, ja reforcei o email 3 x e nao obtive resposta sequer!

Outra questao sao os remixes que possas tocar. Imagina que um amigo teu remixa uma musica tua, nao foi editada, e tu decides passa-la. Levas com eles , é musica ilegal na mesma!

Eu acho que este abaixo assinado tem toda a razao de ser, e qtos mais assinarem melhor!

Ninguem esta a permitir tocar pirataria, mas sim legislar o panorama actual dos djs. ha muita gente que ainda nao interiorizou a mudança dos formatos e formas de tocar dos djs, tb por isso acredito que o abaixo assinado vai ter dificuldades em ir para a frente

Abraços! :)

No Comment Records

http://soundcloud.com/renlab/malice-in-wonderland-and-lab

"Now we shall replace the kickdrum by a guy saying Satan"

Link to comment
Share on other sites

e agora ha a nova praga "jijey" que mixa musicas ripadas no myspace.....(que por ventura o leitor do myspace ja tira bastante qualidade na musica)"ha e tal tenho esta unreleased" Lol

 

 

tinha absolutamente, um conhecimento nulo, de tal historia.......

será por isso ke nunka me apeteceu fazer " mái se paesse " :closedeyes:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Não tens sempre a garantia que vá lá algum inspector e veja um cd gravado e diga que está tudo bem. Porque pode muito bem implicar com o assunto, mesmo com a tal factura da net.

 

Cds originais já não acontece de certeza.

 

Pois, imagino que não aconteça. E o que faz um gajo como eu que toca música que simplesmente não é editada em cd? Continua a desembolsar 20 euros por uma faixa que gosta num 12''? Já foi tempo...

 

Acredito que torçam o nariz na hora perante uma pasta cheia de cdr's ou em frente a um portátil carregado de ficheiros audio. Agora o que te garanto que não acontece, é depois de apresentares a tua defesa - recibos de todas as faixas (evidencia que os direitos de autor foram efectivamente pagos), movimentos de conta etc, vires a ser multado. A lei é bastante clara.

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

Não tens sempre a garantia que vá lá algum inspector e veja um cd gravado e diga que está tudo bem. Porque pode muito bem implicar com o assunto, mesmo com a tal factura da net.

 

Cds originais já não acontece de certeza.

 

Pois, imagino que não aconteça. E o que faz um gajo como eu que toca música que simplesmente não é editada em cd? Continua a desembolsar 20 euros por uma faixa que gosta num 12''? Já foi tempo...

 

Acredito que torçam o nariz na hora perante uma pasta cheia de cdr's ou em frente a um portátil carregado de ficheiros audio. Agora o que te garanto que não acontece, é depois de apresentares a tua defesa - recibos de todas as faixas (evidencia que os direitos de autor foram efectivamente pagos), movimentos de conta etc, vires a ser multado. A lei é bastante clara.

 

se pagas por o que tens e tens comprovativos por recibos de tudo o que utilizas para desempenhar o teu trabalho tenho quase a certeza que nao podem fazer nada

 

quem tem as suas contas em dia nao tem nada a temer... :aggressive:

 

agora pergunto, e aqueles lives que andam em festas a ganhar dinheiro a fazer musica com programas crack'ados

serao tb ou nao considerados pirataria!!! embora sendo estas faixas completamente de producao original .... :rolleyes:

 

fica bem claro que mesmo esses a lei previne como programacao pirata serao de igual modo confiscados assim como se de um (DJ) que desempenho trabalho com CDr's ou MP3..... se tratasse :closedeyes:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

eu compro musica no beatport, os mails que me mandam a comprovar que comprei as musicas n serve de factura?

 

 

xó fds!!!!!ja gastei algum guito em musica e ainda tou sujeito a pagar multas por musicas que comprei????????

 

 

este país cada vez é mais lindo

 

A resposta é muito simples, essa música que compraste na net não pagou imposto algum ao estado Português, como tal essas facturas para eles são M*rd*! Mas por norma quando as apresentas os inspectores fecham fecham os olhos...

FACEBOOK

https://www.facebook.com/HugoGuilhermeAsura

 

"A marcha é linda e não pára..."

Link to comment
Share on other sites

Acredito que torçam o nariz na hora perante uma pasta cheia de cdr's ou em frente a um portátil carregado de ficheiros audio. Agora o que te garanto que não acontece, é depois de apresentares a tua defesa - recibos de todas as faixas (evidencia que os direitos de autor foram efectivamente pagos), movimentos de conta etc, vires a ser multado. A lei é bastante clara.

 

 

É que para pagares os direitos ao autor tens de os pagar à SPA 1º e eles sim supostamente pagam ao autor... A música supostamente não é para ser comprada directamente ao artista pois assim está livre de impostos.

 

A lei a mim nunca me pareceu nadinha clara... A SPA é mais um tachinho isso sim... Quantos artistas não estão a "arder" com os tais "direitos de autor" que a SPA lhes tinha de pagar e até agora... Chupam no dedo...

FACEBOOK

https://www.facebook.com/HugoGuilhermeAsura

 

"A marcha é linda e não pára..."

Link to comment
Share on other sites

Mas voces nao estao a ver o ponto importante. E quem compra e toca musica de lojas online (WAV's) ? Pelo que me parece eles nao dao validade a musica comprada na internet, mesmo que possuam factura. Isto pq consideram que os sites online vendem musica nao licenciada, ou com licenças "obscuras".

Eu acho que é este ponto que deve ser desenvolvido. Eu por ex so toco musica comprada online e tenho facturas. Se for apanhado pago multa por cada uma delas !!

 

eu compro musica no beatport, os mails que me mandam a comprovar que comprei as musicas n serve de factura?

 

 

xó fds!!!!!ja gastei algum guito em musica e ainda tou sujeito a pagar multas por musicas que comprei????????

 

 

este país cada vez é mais lindo

 

A resposta é muito simples, essa música que compraste na net não pagou imposto algum ao estado Português, como tal essas facturas para eles são M*rd*! Mas por norma quando as apresentas os inspectores fecham fecham os olhos...

fds paguei iva pelas musicas e acho que foi a 15%.....

Link to comment
Share on other sites

lololo

so barbaridades..

 

 

e se comprares um cd em espanha? pagas iva em portugal ??

 

 

 

 

verdade seja dita que há muita informação contraditória! mas não há nenhum tribunal que te condede a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

Link to comment
Share on other sites

lololo

so barbaridades..

 

 

e se comprares um cd em espanha? pagas iva em portugal ??

 

 

 

 

verdade seja dita que há muita informação contraditória! mas não há nenhum tribunal que te condede a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

 

Barbaridades diz ele... Pagas o imposto em Espanha. O que interessa é que pagas! O selo está lá no CD.

 

Se compras em Espanha, pagas o imposto em Espanha. Qual é a dúvida? Não será óbvio? Enfim...

 

 

mas não há nenhum tribunal que te condene a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

 

 

Isto sim é uma barbaridade... A música não é para ser comprada à margem da lei... Provaste que a pagaste... Mas a quem é que a pagaste?! Pagou impostos para lucrar com a venda?!

 

Devo estar a falar Chinês pelos vistos...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vou ali comprar um quilinho de Cocaína e já volto... Não há tribunal que me condene... Desde que haja provas de pagamento é tudo na boa! :rofl:

FACEBOOK

https://www.facebook.com/HugoGuilhermeAsura

 

"A marcha é linda e não pára..."

Link to comment
Share on other sites

Agora que meteste os pés pelas mãos, lanças a insinuação que a Beatport é um negócio ilícito...

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

lololo

so barbaridades..

 

 

e se comprares um cd em espanha? pagas iva em portugal ??

 

 

 

 

verdade seja dita que há muita informação contraditória! mas não há nenhum tribunal que te condede a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

 

Barbaridades diz ele... Pagas o imposto em Espanha. O que interessa é que pagas! O selo está lá no CD.

 

Se compras em Espanha, pagas o imposto em Espanha. Qual é a dúvida? Não será óbvio? Enfim...

 

 

mas não há nenhum tribunal que te condene a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

 

 

Isto sim é uma barbaridade... A música não é para ser comprada à margem da lei... Provaste que a pagaste... Mas a quem é que a pagaste?! Pagou impostos para lucrar com a venda?!

 

Devo estar a falar Chinês pelos vistos...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vou ali comprar um quilinho de Cocaína e já volto... Não há tribunal que me condene... Desde que haja provas de pagamento é tudo na boa! :rofl:

 

A resposta é muito simples, essa música que compraste na net não pagou imposto algum ao estado Português, como tal essas facturas para eles são M*rd*! Mas por norma quando as apresentas os inspectores fecham fecham os olhos...

 

 

1º dizes que a musica na net não paga imposto em portugal.. e insinuas que é esse o problema..

 

e agora quando dou um exemplo de um cd em espanha e já mudas de opinião ??

 

 

depois no mesmo post voltas atras novamente e dizes novamente que

 

fonix é burro que nem um porta....já percebi que escreves apenas para teres opinião seja ela qual for..

 

no beatport tb pagas imposto.. e não é nos EUA... senão estou em erro é em inglaterra.. lol

 

 

daaaaaaaaaaa..

 

sabes o que é a UE e o que siginfica a livre circulação de bens e serviços ? sabes tb que tb dentro da união europeia não pode haver dupla tributação ??

 

 

cala-te por favor.. tens a mania que és muito entendido e só dizes BARBARIDES

Link to comment
Share on other sites

Alguem aqui que ja tenho sido alvo de uma acçao da ASAE e afins ? Especificamente na situaçao de estar a tocar o traktor por exemplo, e musicas compradas no beatport. é que realmente a informaçao é muito contraditoria, eu acho que nem o proprio estado saberá responder a muitas questoes que aqui estamos a por.

Eu por exemplo compro musica em sites como o Cytopia, Audiojelly entre outras mais desconhecidas que aposto que eles nunca ouviram falar, no entanto eu comprei! Sera que as facturas sao validas ?

E quando perguntamos ao estado.... Ele nao responde LOL

Ta td fdd ....

No Comment Records

http://soundcloud.com/renlab/malice-in-wonderland-and-lab

"Now we shall replace the kickdrum by a guy saying Satan"

Link to comment
Share on other sites

Eu por exemplo compro musica em sites como o Cytopia, Audiojelly entre outras mais desconhecidas que aposto que eles nunca ouviram falar, no entanto eu comprei! Sera que as facturas sao validas ?

E quando perguntamos ao estado.... Ele nao responde LOL

Ta td fdd ....

 

Esse é realmente o grande problema, a lei é vaga, não contempla algumas situações, está desactualizada... Mas ninguém pega no assunto...

E nós lá vamos andando, com esperança de no caso de sermos fiscalizados, calhar-nos um agente mais compreensivo...

Link to comment
Share on other sites

Alguem aqui que ja tenho sido alvo de uma acçao da ASAE e afins ? Especificamente na situaçao de estar a tocar o traktor por exemplo, e musicas compradas no beatport. é que realmente a informaçao é muito contraditoria, eu acho que nem o proprio estado saberá responder a muitas questoes que aqui estamos a por.

Eu por exemplo compro musica em sites como o Cytopia, Audiojelly entre outras mais desconhecidas que aposto que eles nunca ouviram falar, no entanto eu comprei! Sera que as facturas sao validas ?

E quando perguntamos ao estado.... Ele nao responde LOL

Ta td fdd ....

 

a lei normalmente está sempre atrasada relativamente ás novas tecnologias.. e é impossivel acompanhar o ritmo a que a tecnologia evolui..

a lei é omissa.. mas segundo sei há exemplos de dj's que foram fiscalizados e tinham som comprado online e não foram multados..

a uns anos atras não era assim , e eram muito mais os examplos de dj multados por estas "infrações" ..

o comportamento dos inspectores mudou felizmente o que revela que apesar da lei não mudar há alguma flexibilidade na analise deste casos.

 

 

 

 

 

Eu por exemplo compro musica em sites como o Cytopia, Audiojelly entre outras mais desconhecidas que aposto que eles nunca ouviram falar, no entanto eu comprei! Sera que as facturas sao validas ?

E quando perguntamos ao estado.... Ele nao responde LOL

Ta td fdd ....

 

Esse é realmente o grande problema, a lei é vaga, não contempla algumas situações, está desactualizada... Mas ninguém pega no assunto...

E nós lá vamos andando, com esperança de no caso de sermos fiscalizados, calhar-nos um agente mais compreensivo...

 

é impossivel a lei acompanhar o ritmo das novas tecnologias..e não é só no nosso pais..

Link to comment
Share on other sites

não sei se isto tem algum significado para este tema :

 

Na empresa onde eu trabalho emito várias facturas por mês para espanha e holanda (países da ue), essas facturas nunca levam iva e vice versa - está na lei.

SAVE WATER... Drink champagne !!!

num sô flori qui si cheiri

Link to comment
Share on other sites

Alguem aqui que ja tenho sido alvo de uma acçao da ASAE e afins ? Especificamente na situaçao de estar a tocar o traktor por exemplo, e musicas compradas no beatport. é que realmente a informaçao é muito contraditoria, eu acho que nem o proprio estado saberá responder a muitas questoes que aqui estamos a por.

Eu por exemplo compro musica em sites como o Cytopia, Audiojelly entre outras mais desconhecidas que aposto que eles nunca ouviram falar, no entanto eu comprei! Sera que as facturas sao validas ?

E quando perguntamos ao estado.... Ele nao responde LOL

Ta td fdd ....

 

As facturas são válidas, desde que tenham numeração, informação do vendedor (nome, morada, numero de contribuinte, capital social) e informação do cliente.....descritivo, iva e valor...ser feita em suporte informático certificado ou em papel com os mesmo requisitos (não estão incluidas facturas em excell ou word)....qualquer factura que cumpra estes requisitos é válida

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

não sei se isto tem algum significado para este tema :

 

Na empresa onde eu trabalho emito várias facturas por mês para espanha e holanda (países da ue), essas facturas nunca levam iva e vice versa - está na lei.

Isso é apenas para empresas......vem de certeza mencionado na factura emitida o porque de não ter iva, tipo "Isento de IVa ao abrigo do artª ....." (normalmente é feito este processo quando a firma que compra dá o seu VAT-NIF à empresa forncedora)

 

Porquê? Porque existe um acordo que para certas actividades e/ou produtos, o Iva é liquidado e deduzido no pais de origem......

 

....não faz sentido entregares iva ao estado portugues e a empresa holandesa deduzir e tirar o valor de iva dessa factura no que tem de entregar ao estado holandês......

 

 

E como fica mais barato para o comprador......é acima de tudo um incentivo à exportação ;)....não tem nada a ver com a validade ou não das facturas

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

Já vimos que o Asura percebe é de knobs, faders e redlines...

 

mas não há nenhum tribunal que te condene a pagar multa se provares que pagaste pela musica que tocas..

Isto sim é uma barbaridade... A música não é para ser comprada à margem da lei... Provaste que a pagaste... Mas a quem é que a pagaste?! Pagou impostos para lucrar com a venda?!

 

Devo estar a falar Chinês pelos vistos...

 

Á margem da lei? Dass que tas a ser mesmo nabo!

Eu pago a uma empresa, Beatport LLC, da qual conheço a denominação social, morada, número de identificação fiscal e com a qual estabeleço um contrato sempre que efectuo uma compra.

 

A acrescenter ao que o Anjuna disse e muito bem (excepto que a Beatport na Europa está sediada no Luxemburgo e não em Inglaterra, o que vai dar rigorosamente ao mesmo), acerca do pagamento de impostos (vem em todas as facturas da Beatport - VAT), só queria esclarecer ao Asura que nenhum Dj tem que pagar rigorosamente nada à SPA ou Passmusic, para poder tocar os discos ou cds que tem. As licenças a que te referes (direitos de autor conexos) são da responsabilidade dos proprietários das casas/responsáveis pelos eventos e como tal, em caso de infracção, como aconteceu recentemente no Caffe Del Rio em Viana, a responsabilidade é dos donos dos espaços.

 

Renlab, se tens TODA a música e software que utilizas legal, não tens rigorosamente nada a recear. Podem-te apreender o material, podes ter que recorrer às lojas onde efectuaste as compras e solicitar o envio das facturas originais, podes ter que recorrer ao banco de onde fizeste os pagamentos, entre outras "chatices". Mas a partir do momento em que lhes proves que compraste todos os conteúdos que estavas a usar no momento em que te fizeram a inspecção, não vais ter problema absolutamente nenhum.

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

LOL

 

Na boa. Então continua...

 

Não era isso que queria dizer. Não há só o beat port a vender música que eu saiba. Era isso que eu queria dizer. não me interpretes mal. e sim também não o disse da melhor maneira. ia editar mas já respondeste.

 

Se há coisa que não quero é entrar em picardias com seja quem for por causa de um assunto destes! Não desço ao nível de alguns artistas que por acharem que o que foi dito não faz sentido ou não está correcto se acham no direito de passar para os insultos.

 

Como se fosse isso que os faz mais espertos... Assim se vê o nível de alguns!

 

E sim, quando erro admito-o. Estamos cá para aprender uns com os outros...

FACEBOOK

https://www.facebook.com/HugoGuilhermeAsura

 

"A marcha é linda e não pára..."

Link to comment
Share on other sites

Meu amigo, eu falo da realidade que conheço. Compro música online praticamente desde que está disponível este serviço. Compro/comprei sempre em lojas de referência desde a beatport, juno download, 3beat digital, etc etc. Tenho as facturas de TODAS as compras que fiz até hoje.

 

Se te estás a referir a sites russos que te vendem mp3 sacados do soulseek por 50 cêntimos, lamento, mas é uma realidade que não conheço nem quero conhecer. TODAS as lojas online que foram referidas neste tópico, estão dentro da legalidade e todas elas operam na Comunidade Europeia. Todas elas pagam impostos e tu pagas-lhes os direitos de autor sempre que efectuas uma compra. Não é assim tão complicado.

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

A acrescenter ao que o Anjuna disse e muito bem (excepto que a Beatport na Europa está sediada no Luxemburgo e não em Inglaterra, o que vai dar rigorosamente ao mesmo), acerca do pagamento de impostos (vem em todas as facturas da Beatport - VAT)

É bastante diferente......uma é comunidade e outra não....têm taxas diferentes, etc

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

Este assunto é mais um em portugal,que anda a deriva,leis feitas a toa,e sem conhecimento do que realmente se trata...

Já me questionei bastante sobre a questão de ter musicas em formato digital no pc e fazer um dj set com as mesmas com algum dos programas virtuais que existe,tendo as facturas,a partidada serve como comprovativo,penso eu,o que sempre ouvi dizer foi que ter essas musicas gravadas num cd,logo uma copia,ai sim era punido...mas sinceramente nao sei...

Sei que tenho ali algures uma revista dance club, que o tema principal era um debate entre alguns artistas portugueses (produtores/djs)alguns membros relacionados com a noite e a produçao de eventos e um representante da sociadade dos direitos de autor,mas pelo que me recordo as duvidas eram parecidas as nossas...

 

Já que eles ignoram o tema,teramos de esperar ate ser apanhados por um inspetor da ASAE :gap:

Link to comment
Share on other sites

Já que eles ignoram o tema,teramos de esperar ate ser apanhados por um inspetor da ASAE :gap:

 

e já agora rezarem para que o dito esteja bem disposto... :lol::lol::lol:;)

Link to comment
Share on other sites

Sorry....tava a pensar na suiça!

 

Em relação às taxas é de certeza diferente.....

denominado por paraisos fiscais :give_heart:

Paraiso fiscal??? Onde??

 

...nem a suiça, nem o Luxembrurgo o são

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

Bom, eu acho a questão muito simples...

Se comprovares que a transacção, qualquer se seja a natureza, foi efectuada de boa fé e em teu conhecimento dentro das normas estabelecidas, se houver infracção não deverá ser de tua parte.

"In the absence of light, darkness will prevail..."

Link to comment
Share on other sites

Sorry....tava a pensar na suiça!

 

Em relação às taxas é de certeza diferente.....

denominado por paraisos fiscais :give_heart:

Paraiso fiscal??? Onde??

 

...nem a suiça, nem o Luxembrurgo o são

 

 

olha k tinha uma impressão k a a suiça era paraiso fiscal...devo ter feito confusão com outro pais de lingua françesa.....axo k ha um...corrigam-me sff

Link to comment
Share on other sites

Agora que meteste os pés pelas mãos, lanças a insinuação que a Beatport é um negócio ilícito...

 

 

 

 

 

:gap: LOL :gap:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

People, isto é uma confusão do caraças e toda a gente tem a sua interpretação da Lei. DJ's, inspectores, etc.

 

Já fiz toda a pesquisa, já li leis, já tive respostas da Passmúsica, IGAC e estas são as minhas conclusões/ interpretações:

 

Quando compras um CD (por ex: no Psyshop), estás a comprar os direitos de utilização pessoal. Ou seja podes ouvir em casa, no carro, etc.

 

Quando o tocas num bar, discoteca, restaurante ou até café, estás a realizar uma execução pública da obra, que está sujeita a direitos de autor e direitos conexos. A Passmúsica é responsável pela cobrança destes direitos e passa uma licença. Os proprietários de bares/discotecas e promotores de eventos são as pessoas responsáveis pela obtenção desta licença, não os DJ's!

 

Se não há esta licença, por irónico que pareça, tocares com um vinil ou CD original é considerado ilegal e está contemplado na lei que os agentes fiscalizadores ficam em posição de confiscar todo o material que sirva de suporte à execução pública. Portanto, até os cabos da colunas vão!

 

Só isto para falarmos de formatos físicos, vinil e CD...

 

No caso dos formatos digitais (mp3), há uma questão simples, não podes mudar o formato. No comunicado que recebi da Passmúsica vem isto descrito, "o conceito de cópia é estritamente para uso pessoal". Já vi DJ's a tocar CD's com música comprada no Beatport, as facturas todas à mão e podem safar-se, ai está, depende da interpretação dos inspectores...

 

Por isso vês tantos DJ's hoje em dia a tocar com PC, ou então tens uns CDJ com entrada USB.

 

Mas depois vem a grande pergunta, posso então passar música do Beatport, desde que mantenha o formato?

Não sei, depende do inspector...

 

À partida sim, mostras as facturas das músicas, se tocas com um PC convém ter o sistema operativo original e o software com q passas música ser original também.

 

O meu "não sei" tem a ver com o facto do Beatport n pagar nenhuma taxa à SPA. Trabalho numa empresa de conteúdos móveis, temos acordo com major labels como Sony, Universal, Warner ou EMI, pagamos a eles directamente uma percentagem das vendas e mesmo assim temos de pagar "taxa" à SPA, eu próprio faço todos os meses um report para eles (chulos da merda, não mexem uma palha e é só encher o cú).

 

O único q paga é o dancefuel.dj, um género de Beatport português, q obviamente não apresenta um catálogo tão completo. Com isto quero dizer q o Beatport pode ser considerado ilegal em território nacional pq n paga taxa sobre a música q vende no nosso país.

 

Bom espero ter contribuído para o esclarecimento, embora ache q só tenha confundido mais as vossas pobres cabeças.

 

O que eu sei é que a lei precisa de ser revista a nível dos direitos digitais e a actividade de DJ ser reconhecida como uma profissão.

 

O meu conselho é este: se quiserem tocar música comprada na net (Beatport, Dancefuel, etc.), façam-no com um PC, há boas soluções para digital djiing no mercado, escolham a que mais se adequa a vocês; tenham sempre convosco facturas das músicas e verifiquem se o espaço onde tocam tem licença para execução pública (licença da Passmúsica).

 

Abraço e bons gigs a todos

Link to comment
Share on other sites

Todas estes assuntos legais suscitam-me sempre muitas dúvidas. Acho que a lei está muito mal explícita e se fosse mais acessivél, tenho a certeza que era muito mais respeitada, mas enfim.

 

Gostava de colocar a seguinte questão:

 

Por exemplo, muitos sitios onde podemos sacar "Creative Commons", não passam qualquer comprovativo.

 

Como comprovar que são (ou o que são) Creative Commons ao Sr agente?

o5cooxugxv_goabase4.gif
Link to comment
Share on other sites

Renlab, se tens TODA a música e software que utilizas legal, não tens rigorosamente nada a recear. Podem-te apreender o material, podes ter que recorrer às lojas onde efectuaste as compras e solicitar o envio das facturas originais, podes ter que recorrer ao banco de onde fizeste os pagamentos, entre outras "chatices". Mas a partir do momento em que lhes proves que compraste todos os conteúdos que estavas a usar no momento em que te fizeram a inspecção, não vais ter problema absolutamente nenhum.

 

Seja como for, tou sp arriscado a ver o meu material apreendido e ter que comprovar tudo, ficando privado de o utilizar durante não sei quanto tempo mesmo sendo inocente. So por isto a lei devia mesmo mudar rapido.

Imagina la o filme que deve ser teres tudo legal, levares com eles e teres que provar tudo, e em certa parte também dependes da boa vontade ou conhecimento do inspector.

Ao criarem a lei criavam uma lista de sites legais “acreditados” em Portugal onde automaticamente mostrando a factura de compra serias deixado em paz sem apreensão de material.

No Comment Records

http://soundcloud.com/renlab/malice-in-wonderland-and-lab

"Now we shall replace the kickdrum by a guy saying Satan"

Link to comment
Share on other sites

Contactei a SPA a perguntar-lhe especificamente sobre a questao da compra e reproduçao publica (em contexto festa/discoteca) de musica em formato digital, e eles responderam-me que deveria contactar a passmusica, responsavel pelos direitos conexos, pelos vistos é assim que chamam .

 

Sim o problema é que há uns anos haviam meia duzia de DJ´s que passavam música pq tinham de a comprar e maior parte das vezes era importada e tinham de a pagar bem, actualmente a coisa é diferente com a net e a pirataria as coisas mudaram logo a legislação tb se adaptou embora que mal à actualidade. O pequeno grande pormenor que se esqueçeram as orgs de eventos, bares e discotecas foi de pagarem os direitos conexos ( o jurista à frente disto é o Miguel Guedes vocalista dos Blind Zero) que se calahr um dia vai ser cobrado às orgs de festas de trance

 

 

Artistas declaram guerra aos bares e discotecas

por

 

Licínio Lima 21 Março 2006icn_comentario.gif

 

Artistas e produtores de música uniram-se para exigir aos donos de discotecas e bares o pagamento de direitos conexos ao direitos de autor - relativo às obras musicais que utilizam nos seus estabelecimentos comerciais. Embora se trate de uma remuneração prevista na lei, os empresários opõem-se. Lembram que já pagam direitos de autor, e avisam que uma eventual dupla tributação vai provocar falências.

 

A pouca simpatia entre empresários e a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), responsável pela cobrança dos direitos de autor, pode agora alargar-se à Pass Música, a cobradora dos direitos conexos. Esta empresa - espécie de joint venture - foi criada pelas entidades representativas dos interessados: a Audiogest - Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos dos Produtores e a GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes.

 

O objectivo é que a Pass Música contacte os empresários e os avise de que lhes vão ser cobrados direitos conexos, à semelhança do que faz a SPA para os direitos de autor. Os visados serão depois visitados por cobradores de uma empresa especializada - que ainda vai ser contratada para o efeito. O dinheiro é, depois, distribuído pelas duas entidades representativas do sector, que, por sua, o remetem para os destinatários finais: os artistas e produtores.

 

Dupla cobrança

 

A cobrança de direitos de autor está prevista em lei desde 1926. Os direitos conexos, por seu lado, foram legislados apenas em 1992. Desde então são cobrados praticamente só às grandes estações de rádios e de televisão. Em 2002 surgiu a Pass Música, por iniciativa da AFP e AGD.

 

O objectivo, agora, é alargar as cobranças a todos os que utilizam a música como bem essencial do negócio, tendo ou não pista de dança, tal como discotecas, pubs, cabarés, dancings e nightclubs. Mas não só. A Pass Música quer também atingir centros comerciais, galerias, salas de espera, recepções, cafés, pastelarias, centrais telefónicas. Ou seja, todos os espaços e serviços com música ambiente.

 

Comerciantes indignados

 

A Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) - entidade representativa dos comerciantes, nem quer acreditar. Ana Jacinto, jurista da ARESP, lembra que os comerciantes já pagam direitos de autor à SPA. "Já nos deparamos com uma entidade privada que elabora unilateralmente uma tabela, cobra o dinheiro que entende, sem que saibamos para onde vai, e até entra nos estabelecimentos acompanhada pela polícia. Agora vamos ter outra entidade que também já elaborou uma tabela, unilateralmente, e, dizendo-se respaldada pela lei, quer cobrar direitos conexos. Muitos estabelecimentos vão fechar as portas", alertou. Ana Jacinto critica também a SPA por cobrar direitos sobre a recepção de rádio e televisão, fazendo saber que há pareceres jurídicos que consideram esta cobrança ilegal. "Quanto aos direitos conexos, a ARESP não vai aconselhar os seus associados a não pagar, mas vamo-nos opor a esta dupla cobrança", assegurou.

 

Em declarações ao DN, o presidente da Pass Música garante que vai tentar aproximar-se dos comerciantes de forma pedagógica. "Mas, se recusarem cumprir a lei, iremos a tribunal", atestou Carlos Pinto. Para o maestro Pedro Osório, da SPA, só no nosso país é que não se cobram direitos conexos. E questionou: "Tem, Portugal, de ser uma excepção?" O mesmo defendeu Pedro Oliveira, da Gestão dos Direitos de Autor: "Trata--se de cobrar uma contrapartida à utilização de um bem." E lembrou: "Todos os países da Europa cobram direitos conexos."

 

Tabela de preços

 

Ana Jacinto, da ARESP, garantiu ao DN que nunca ouviu falar da Pass Música. Desconhece também quanto vão custar os direitos conexos. Mas o DN já sabe que, por exemplo, uma discoteca com lotação até cem clientes vai pagar cerca de cinco mil euros por ano. Um café até 50 lugares pagará 83 euros. Um restaurante até 25 lugares, 194 euros. Uma sala de espera com música ambiente, até cem metros quadrados, 63 euros, se for de um serviço público. Mas, se for de um banco, o preço é 126 euros. Um centro comercial com uma área superior a 1600 metros quadrados vai pagar 233 euros. A ARESP está indignada.

I guess part of me or a part of who I am, a part of what I do

Is being a warrior - a reluctant warrior, a reluctant struggler

But... I do it because I'm committed to life

We can't avoid it, we can't run away from it

Because to do that is to be... cowardice-

To do that is to be subservient... to devils, subservient to

Evil and so that the only way to live on this planet

With any human dignity at the moment is to struggle.

Link to comment
Share on other sites

Bons posts que tenho lido por aí...

Interessei-me um pouco pela base legal em vigor da situação que aqui se trata e andei a ler um pouco sobre o assunto.

 

Acho que este é um dos problemas legais actuais em relação ao assunto que temos falado aqui.

Depois ainda existe a questão dos direitos conexos, mas para isto não ficar enorme optei por postar só esta parte.

 

Dá para perceber que no artigo 75 é que está o cerne da questão.

Os artigos anteriores (72, 73, e 74) são os que dão razão de ser aos "chupistas" por assim dizer...

 

Espero que tenham alguma paciência para ler isto :closedeyes:

 

----------------------------------------------------------------------//-------------------------------------------------------------------------

 

 

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

 

TÍTULO II

Da utilização da obra

 

SECÇÃO II

Da gestão do direito de autor

 

Artigo 72. º

Poderes de gestão

 

Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pelo seu titular ou por intermédio de representante deste devidamente habilitado.

 

Artigo 73. º

Representantes do autor

 

1 - As associações e organismos nacionais ou estrangeiros constituídos para gestão do direito de autor desempenham essa função como representantes dos respectivos titulares, resultando a representação da simples qualidade de sócio ou aderente ou da inscrição como beneficiário dos respectivos serviços.

 

2 - As associações ou organismos referidos no n.º 1 têm capacidade judiciária para intervir civil e criminalmente em defesa dos interesses e direitos legítimos dos seus representados em matéria de direito de autor, sem prejuízo da intervenção de mandatário expressamente constituído pelos interessados.

 

 

 

Artigo 74. º

Registo de representação

 

1 - O exercício de representação a que se refere o artigo anterior, expressamente conferido ou resultante das qualidades nele mencionadas, depende de registo na Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

 

2 - A inscrição no registo faz-se mediante requerimento do representante, acompanhado de documento comprovativo da representação, podendo ser exigida tradução, se estiver redigido em língua estrangeira.

 

3 - As taxas devidas pelos registos a que este artigo se refere e respectivos certificados são as que constam da tabela anexa a este Código e que dele faz parte integrante.

 

 

 

CAPÍTULO II

Da utilização livre

 

 

 

Artigo 75. º

 

Âmbito 1 - São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios, episódicos ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico, incluindo, na medida em que cumpram as condições expostas, os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão.

 

2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:

 

a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;

 

b ) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo;

 

c) A selecção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;

 

d) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;

 

e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;

 

f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;

 

g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;

 

h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;

 

i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência de obra que esteja directamente relacionada e na medida estritamente exigida por essas específicas deficiências e desde que não tenham, directa ou indirectamente, fins lucrativos;

 

j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas;

 

l) A utilização de obra para efeitos de publicidade relacionada com a exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida em que tal seja necessário para promover o acontecimento, com exclusão de qualquer outra utilização comercial;

 

m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada;

 

n) A utilização de obra para efeitos de segurança pública ou para assegurar o bom desenrolar ou o relato de processos administrativos, parlamentares ou judiciais;

 

o) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens;

 

p) A reprodução de obra, efectuada por instituições sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e prisões, quando a mesma seja transmitida por radiodifusão;

 

q) A utilização de obras, como, por exemplo, obras de arquitectura ou escultura, feitas para serem mantidas permanentemente em locais públicos;

 

r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;

 

s)A utilização de obra relacionada com a demonstração ou reparação de equipamentos;

 

t) A utilização de uma obra artística sob a forma de um edifício, de um desenho ou planta de um edifício para efeitos da sua reconstrução ou reparação.

 

3 - É também lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução.

 

4 - Os modos de exercício das utilizações previstas nos números anteriores não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.

 

5 - É nula toda e qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir o exercício normal pelos beneficiários das utilizações enunciadas nos n.os 1, 2 e 3 deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem livremente nas respectivas formas de exercício, designadamente no respeitante aos montantes das remunerações equitativas.

 

 

 

Artigo 76. º

Requisitos

 

1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:

 

a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem; b ) Nos casos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução;

 

c) No caso da alínea h) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e ao editor;

 

d) No caso da alínea p) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir aos titulares de direitos.

 

2 - As obras reproduzidas ou citadas, nos casos das alíneas b ), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior, não se devem confundir com a obra de quem as utilize, nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquelas obras.

 

3 - Só o autor tem o direito de reunir em volume as obras a que se refere a alínea b ) do n.º 2 do artigo anterior.

 

-----------------------------------------------------------------------------//----------------------------------------------------------------------------

 

 

Na minha opinião só a alínea r do artigo 75, deixa algo em aberto devido à sua interpretaçao.

Isto se os registos de compra estiverem mais ou menos certinhos... e a casa/estabelecimento/Disco ou lá o que for tiver as licenças devidas.

 

Edit-O ponto 4 do artigo 75, também tem que se lhe diga.

Link to comment
Share on other sites

Aconselho a não leitura do seguinte post:

 

Eu faço sempre por respeitar a lei mas há sempre uma música ou outra que escapa para dentro de um cd-r, pelo menos temporáriamente. Talvez não tenha dinheiro no momento para comprar, talvez porque não tenha sido editada, ou por outros motivos, não vou deixar de a tocar, não vou deixar de criar aqule impacto no dancefloor por causa disso.

 

Assim como os sites legais que disponibilizam downloads legais de músicas e não passam comprovativos\facturas. Como provar? Continuo sem perceber... secalhar devo ser muito burro ou então estou todo queimado... o melhor é deixar de ser dj porque não consigo perceber a lei e não me quero arriscar a multas.

 

Perdoem-me se a minha a revolta possa ferir alguma susceptibilidade, mas: Decretos, alineas e artigos estou-me lixando para isso, passa-me tudo ao lado. Tenho um ponto de vista diferente, por muito sem sentido que seja, da sociedade, mas ao mesmo tempo sufruo dela. Não espero ser entendido ou compreendido por ninguém. Faço os possiveis para viver á margem da sociedade em certos aspectos. Posso ser uma parasita social, posso ser até sangue suga, fora-da-lei, ou o que quiserem. Vou respeitar ideologias de uma Sociedade que não faz nada para respeitar os meus direitos enquanto ser humano?

Certamente sou um revoltado e digo tudo isto com a maior das descontrações. Estou aqui na secção LIVRE a falar da minha opinião, prendam-me quem quiser, querem brigar? bora lá! :aggressive: haha :gap: assumo todas as consequências dos meus actos, é na boa.

E se alguém tiver limitações psicológicas, ser analfabeto ou tiver a 4ªclasse, está impedido de ficar a par da lei? ? Epá, o que custa resumir decretos numa linguagem acessivél e clara tal como o Nemesis fez?

 

A lei pode ser muito clara e lógica para muitos, mas se fizerem inquéritos para saber qual o conhecimento, neste caso dos Portugueses sobre este assunto, talvez se espantem com péssimos resultados; e culpa não será por falta de interesse

 

Se a lei falha na sociedade como não podia falhar no Mundo da música? E porquê? A resposta para mim é obvia.

o5cooxugxv_goabase4.gif
Link to comment
Share on other sites

"....o melhor é deixar de ser dj porque não consigo perceber a lei e não me quero arriscar a multas."

 

Vá lá Spiral Sweep, também não sejas radical.

A ideia é trocarmos informações, conhecimentos, pareceres etc, etc...

A comunicação não é proporcional à evolução, mas pode ser muito útil. Creio que é para isso que servem os Fóruns.

 

Escalpelizar uma lei Portuguesa, e tentar perceber onde é que ela pode estar mal não é tarefa de um Marciano. Creio que tem mais a ver connosco... Com os que cá vivem no dia a dia. Compreendo que não acredites no sistema, mas é o nosso sistema.... Vamos criticar sim mas se possível de forma a contribuir mesmo que de uma forma mínima a resolver os problemas, não o contrário.

Mesmo nas tribos primitivas cada um tinha o seu papel... E todos eram ouvidos... E cada um tinha a sua função no grupo...

Tribo, Sociedade, Sociedade, Tribo.....

Creio que não há motivos para "stresses" Isto é só um Fórum!!

 

Que isto está mal já toda a gente sabe.... E soluções ???

 

Eu posso-te dizer que num DJ Set, o facto de ouvir determinada música só favorece o autor original.... E porquê?? Porque se eu gostar vou provávelmente querer adquiri-la.... E dizerque gosto daquele som... Não estou nesse momento a publicitá-la??? Estamos não é??? Então deixem os DJs trabalhar....

 

Contudo:

As músicas sacadas na Net, e abusivamente usadas por alguns não devem prejudicar os DJs que pagam as malhas que passam....

Pelo menos em eventos não privados.....

 

Uma das soluções que já me ocorreu, é o artista que autorizar a música para reprodução para ser passada em eventos vendê-la um pouco mais cara, de forma a incluir directamente o direito de autor....

 

As editoras e outros ficam de fora?? Tenho pena!!!

Estamos no terceiro Milénio...na era digital.... Problema deles!!!

 

Duvidoso, duvidoso são as entidades que andam a cobrar direitos de produtos que não são seus e escondem-se nos subterfúrgios da lei para ganhar dinheiro....

 

 

E agora??? Esta é a minha opinião!!!

Link to comment
Share on other sites

Gostei de apreciar o teu post Edward, assim como o dos outros

 

Por muito que pesquise, ainda não encontrei todas as respostas para as minhas dúvidas, parece que vou ter que me esforçar muito mais... talvez por isso esteja a ser demasiado radical a tentar expressar-me (mas100stresses)

 

Porque tenho de ser obrigado a consultar foruns, sites, consultar entidades com mails e telefonemas para estar a par da lei? Eu sei porquê mas é essa necessidade que me revolta.

 

Soluções ? Pois...

o5cooxugxv_goabase4.gif
Link to comment
Share on other sites

Mas o luxenbrugo é ..

lololo

 

tanto o luxemburgo como a suiça sao paraisos fiscais.. até a Madeira o é kikiki

GOBLIN (UNION RECORDS)

 

THE SOUND YOU ARE HEARING, IS THE SYMPHONY OF WHAT WE ARE!!!!

 

Skype - Goblin_union

Link to comment
Share on other sites

Renlab, se tens TODA a música e software que utilizas legal, não tens rigorosamente nada a recear. Podem-te apreender o material, podes ter que recorrer às lojas onde efectuaste as compras e solicitar o envio das facturas originais, podes ter que recorrer ao banco de onde fizeste os pagamentos, entre outras "chatices". Mas a partir do momento em que lhes proves que compraste todos os conteúdos que estavas a usar no momento em que te fizeram a inspecção, não vais ter problema absolutamente nenhum.

 

Parece-me que é mesmo assim!!

 

Desde que, o local onde o Dj actua tenha em ordem as licenças da SPA e da Pass Música (direitos de autor e direitos conexos respectivamente).

Segundo me afirmaram as obras de autores estrangeiros beneficiam da protecção da lei Portuguesa, sob reserva de reciprocidade.... Ou seja eles lá, (noutros Países) sobretudo os da União Europeia fazem o mesmo.... E é assim que a coisa tem funcionado.

 

Se o DJ provar que adquiriu a música de forma legal não deverá ter problemas....

A questão de a música ser comprada em formato digital e depois ser copiada para CD ou outro, é que ainda não está bem definida na nossa Lei devido ao conceito de cópia...

 

E pronto... Era só para actualizar o que escrevi anteriormente. :closedeyes:

Link to comment
Share on other sites

Renlab, se tens TODA a música e software que utilizas legal, não tens rigorosamente nada a recear. Podem-te apreender o material, podes ter que recorrer às lojas onde efectuaste as compras e solicitar o envio das facturas originais, podes ter que recorrer ao banco de onde fizeste os pagamentos, entre outras "chatices". Mas a partir do momento em que lhes proves que compraste todos os conteúdos que estavas a usar no momento em que te fizeram a inspecção, não vais ter problema absolutamente nenhum.

 

Parece-me que é mesmo assim!!

 

Desde que, o local onde o Dj actua tenha em ordem as licenças da SPA e da Pass Música (direitos de autor e direitos conexos respectivamente).

Segundo me afirmaram as obras de autores estrangeiros beneficiam da protecção da lei Portuguesa, sob reserva de reciprocidade.... Ou seja eles lá, (noutros Países) sobretudo os da União Europeia fazem o mesmo.... E é assim que a coisa tem funcionado.

 

Se o DJ provar que adquiriu a música de forma legal não deverá ter problemas....

A questão de a música ser comprada em formato digital e depois ser copiada para CD ou outro, é que ainda não está bem definida na nossa Lei devido ao conceito de cópia...

 

E pronto... Era só para actualizar o que escrevi anteriormente. :closedeyes:

 

 

e o que a lei pevide em relacao a pessoal que faz musica original mas com programas crack'ados?

 

consegues.me dizer alguma coisa em relacao a isso?

pk se me ponho a fazer um live com um programa pirateado kual o risco ke tenho em ke me apreendao o material .....

 

do genero

todas as maquinas que uso desde synts analogicos a monitores e computador tem tudo facturas de compras e as respectivas garantias em caso de danos ou estravio mas o software ke uso explo: Steinberg Nuendo3, Vsti´s, pluggins, sinapse Hydra entre outras coisas é tudo software pirata sakado da net por sites como este AudioNews

so que usando Nuendo 3 pirateado as chances de ser considerado productor fora da lei , é de 100%? verdade ou consequencia....??????????

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

e o que a lei pevide em relacao a pessoal que faz musica original mas com programas crack'ados?

 

consegues.me dizer alguma coisa em relacao a isso?

pk se me ponho a fazer um live com um programa pirateado kual o risco ke tenho em ke me apreendao o material .....

 

do genero

todas as maquinas que uso desde synts analogicos a monitores e computador tem tudo facturas de compras e as respectivas garantias em caso de danos ou estravio mas o software ke uso explo: Steinberg Nuendo3, Vsti´s, pluggins, sinapse Hydra entre outras coisas é tudo software pirata sakado da net por sites como este AudioNews

so que usando Nuendo 3 pirateado as chances de ser considerado productor pirataa musica assim produzida ter o mesmo efeito considerado, é de 100%? verdade ou consequencia....??????????

 

As frases a bold parecem-me ser resposta suficiente à tua pergunta...

A partir do momento em que usas material pirata, estás a trabalhar na ilegalidade!

Link to comment
Share on other sites

e o que a lei pevide em relacao a pessoal que faz musica original mas com programas crack'ados?

 

consegues.me dizer alguma coisa em relacao a isso?

pk se me ponho a fazer um live com um programa pirateado kual o risco ke tenho em ke me apreendao o material .....

 

do genero

todas as maquinas que uso desde synts analogicos a monitores e computador tem tudo facturas de compras e as respectivas garantias em caso de danos ou estravio mas o software ke uso explo: Steinberg Nuendo3, Vsti´s, pluggins, sinapse Hydra entre outras coisas é tudo software pirata sakado da net por sites como este AudioNews

so que usando Nuendo 3 pirateado as chances de ser considerado productor pirataa musica assim produzida ter o mesmo efeito considerado, é de 100%? verdade ou consequencia....??????????

 

As frases a bold parecem-me ser resposta suficiente à tua pergunta...

A partir do momento em que usas material pirata, estás a trabalhar na ilegalidade!

 

poix

era ai ke keria chegar sem referir frazes a bold como tu dizes....

 

poix o que kero contra argumentar com isto é que se " os olhos da lei " assim o previne

será que eu posso fazer kuantos lives kiser argumentando que todo o trabalho que estou a desenpenhar nao vai ter efeitos de pagamento ou facturacao por a minha parte ou por parte das entidades para quem estou a desempenhar o mesmo ...

 

eu penso ke se alegar trabalho gratis digamos assim

alei nao previne nada a cerca disso

( isto penso eu )

agora gostava era que me dizessem algo a cerca disto para que a minha duvida fique exclarecida....

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

acho que estão equivocados....no live terão de usar software licenciado, tal como todo o software que esteja instalado no portatil para caso seja apreendido estarem descansados (de qualquer forma tambem acho que não irão ver se o softwatre é ou não pirata). Agora como as musicas foram ou não feitas, ninguem tem nada a ver com isso!

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

acho que estão equivocados....no live terão de usar software licenciado, tal como todo o software que esteja instalado no portatil para caso seja apreendido estarem descansados (de qualquer forma tambem acho que não irão ver se o softwatre é ou não pirata). Agora como as musicas foram ou não feitas, ninguem tem nada a ver com isso!

 

pois o spock isso é uma realidade....

dai eu ter levantado a questao

mas ano tas a perceber uma coisa

o nuendo ou qualquer programa da STEINBERG nao obtens por menos de 500€ o pacote

sem falar em que ha alguns VST´s ke custam uma cena de 300€

ngm que se keira iniciar no mundo da musica a 100% tem dinheiro para pagar tal sofware dai eu ter levantado a questao

o problema para mim reside nao na utilizacao dos programas visto que a steinberg disponibliza de programas que se auto denominam de (( try before by )) ou demos

havendo pessoal que utiliza os mesmos para producao musical e ganharem dinheiro com estes..

 

 

mas voltando a minha pergunta que é a seguinte:

 

eu posso fazer live com esses << try before by >> se nao utilizar estes para beneficio financeiro

consultando os termos de acordo na instalacao de qualquer programa da steinberg, é isso que a lei do software previne

ou seja a utilizacao destes sao disponibilizadas previnindo a proibicao de facturacao financeira com estes.

dai eu pergunto

se as entidades inspectoras aparecerem e eu estiver a fazer um live com os programas acima referidos e eu alegar ke nao estou a receber qualquel quantia monetaria por o desenpenho demonstrado posso ser punido ou nao por lei como utilizador de programas piratas..

isto nao estando eu inserido a qualquer entidade de promocao artistica tais como labels, productoras ou promotoras

ou seja sendo visto como um utilizador privado ( digamos assim ) :closedeyes:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Try before buy é demo....se estiveres com uma versão demo, a qual está devidfamente licenciada....não deverás ter qualquerr problema, estejas ou não a ganhar dinheiro. Independentemente do qwue alegues, se for um bar estás a ganhar dinheiro indirectamente. Ou seja, estás a facturar no bar e a actuar publicamente.....a questão aqui é a lagalidade da reprodução publica e não se estás ou não a ganhar dinheiro.....isso são outros 500

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

Try before buy é demo....se estiveres com uma versão demo, a qual está devidfamente licenciada....não deverás ter qualquerr problema, estejas ou não a ganhar dinheiro. Independentemente do qwue alegues, se for um bar estás a ganhar dinheiro indirectamente. Ou seja, estás a facturar no bar e a actuar publicamente.....a questão aqui é a lagalidade da reprodução publica e não se estás ou não a ganhar dinheiro.....isso são outros 500

 

 

try before buy nao é demo, e o programa completo crackado, e isso é que os crackers la escrevem sempre "if you use and like this software please buy it"

Nao é licenciado oficialmente pelas marcas de vst ou de sequenciadores.

No max seria ou shareware ou demo.

Ate pq, qtos de nos aqui ja compraram um vst ?

:closedeyes:

No Comment Records

http://soundcloud.com/renlab/malice-in-wonderland-and-lab

"Now we shall replace the kickdrum by a guy saying Satan"

Link to comment
Share on other sites

Renlab, se tens TODA a música e software que utilizas legal, não tens rigorosamente nada a recear. Podem-te apreender o material, podes ter que recorrer às lojas onde efectuaste as compras e solicitar o envio das facturas originais, podes ter que recorrer ao banco de onde fizeste os pagamentos, entre outras "chatices". Mas a partir do momento em que lhes proves que compraste todos os conteúdos que estavas a usar no momento em que te fizeram a inspecção, não vais ter problema absolutamente nenhum.

 

Parece-me que é mesmo assim!!

 

Desde que, o local onde o Dj actua tenha em ordem as licenças da SPA e da Pass Música (direitos de autor e direitos conexos respectivamente).

Segundo me afirmaram as obras de autores estrangeiros beneficiam da protecção da lei Portuguesa, sob reserva de reciprocidade.... Ou seja eles lá, (noutros Países) sobretudo os da União Europeia fazem o mesmo.... E é assim que a coisa tem funcionado.

 

Se o DJ provar que adquiriu a música de forma legal não deverá ter problemas....

A questão de a música ser comprada em formato digital e depois ser copiada para CD ou outro, é que ainda não está bem definida na nossa Lei devido ao conceito de cópia...

 

E pronto... Era só para actualizar o que escrevi anteriormente. :closedeyes:

 

 

e o que a lei pevide em relacao a pessoal que faz musica original mas com programas crack'ados?

 

consegues.me dizer alguma coisa em relacao a isso?

 

Bem, isso já cai no âmbito de outras leis.´

Ou seja isso já é outro número de obra...

 

No Código de Direitos de autor diz o seguinte:

 

CAPÍTULO I

 

Artigo 1.º

 

2 - As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.

Link to comment
Share on other sites

" Agora como as musicas foram ou não feitas, ninguem tem nada a ver com isso!"

 

Sim no fundo é isto.... Mas se fores "catado" com software pirata podes ser entalado por outro lado...

Link to comment
Share on other sites

Try before buy é demo....se estiveres com uma versão demo, a qual está devidfamente licenciada....não deverás ter qualquerr problema, estejas ou não a ganhar dinheiro. Independentemente do qwue alegues, se for um bar estás a ganhar dinheiro indirectamente. Ou seja, estás a facturar no bar e a actuar publicamente.....a questão aqui é a lagalidade da reprodução publica e não se estás ou não a ganhar dinheiro.....isso são outros 500

 

e pah

mas eu acredito que seje legal

tanto que eles pegam mais com DJ´s do que propriamente com lives´s percebes o fundamento da minha questao ?

tanto que eu acredito que o conhecimento da utilizacao de programas crack'ados, por parte da policia e completamente nulo podendo tu também alegar que todos os sons produzidos proveem da maquina em questao por exemplo se tiveres uma virus Ti a frente ou até mesmo um sintetizador de patterns como um Yamaha xs 380 (makina de guerra velha pa caralho) :smokinggun:

 

podes sempre alegar ke estes mesmos sao produzidos por as maquinas e dizer que o ke no computador se encontra é simplesmente um programa de gravacao audio ....

 

abrindo o jogo jah tive certos problemas aqui na austria com esse tipo de incompatibilidades e consegui calar a boca da bundes polizei alegando o que acabei de dizer..

 

pois queriam.me processar por utilizacao de software pirateado

mas eu referi tudo o que tinha jah relatado aqui

e o que me aconteceu

foi nulo

ou seja

 

NADA...

 

pois eles nao tinham quaiquer alegacoes contra o que tinha referido

 

depois de ter apresentado todas as facturacoes e comprovativos de compra das maquinas em questao

a accao foi de ir embora com o rabo entre as pernas

 

mas visto que o caso em portugal e mais aprofundado

nao quero ser considerado fora da lei por tais actos...

 

dai a minha questao se levantar da maneira mais querente.......

pois eu acredito que tanto os dj´s como os live act´s que correm o risco de o material destes ser apreendido ou incapacitado de desenpenhar a funcao destinada por simples falta de conhecimento de leis ou alineas que isto previna..

 

mais um ponto que me esqueci de referir

 

todo o material usado com o nome de demo ou try before by sao facultados de modo gratis na internet tanto por sites oficiais como por sites de download de torrents por isso e que nao percebo o que a lei previne a cerca disso ........

 

com isto jah apareciam os verdadeiros profissionais da coisa para exclarecerem tal questao ....

 

 

PS: :dancing:tou a gostar do topico :dancing:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

" Agora como as musicas foram ou não feitas, ninguem tem nada a ver com isso!"

 

Sim no fundo é isto.... Mas se fores "catado" com software pirata podes ser entalado por outro lado...

 

 

como assim

:rolleyes:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Try before buy é demo....se estiveres com uma versão demo, a qual está devidfamente licenciada....não deverás ter qualquerr problema, estejas ou não a ganhar dinheiro. Independentemente do qwue alegues, se for um bar estás a ganhar dinheiro indirectamente. Ou seja, estás a facturar no bar e a actuar publicamente.....a questão aqui é a lagalidade da reprodução publica e não se estás ou não a ganhar dinheiro.....isso são outros 500

 

 

try before buy nao é demo, e o programa completo crackado, e isso é que os crackers la escrevem sempre "if you use and like this software please buy it"

Nao é licenciado oficialmente pelas marcas de vst ou de sequenciadores.

No max seria ou shareware ou demo.

Ate pq, qtos de nos aqui ja compraram um vst ?

:closedeyes:

 

ou atrevo.me a dizer um programa de producao

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Eu compro no beatport e ainda pago mais para ter o formato .wav. Esse formato não é aceite pelos meus leitores (Pioneer CDJ 400), que a partir de USB só lêm MP3. Como tal gravo os ficheiros .wav para CD...

E agora Sr. Inspector?

Link to comment
Share on other sites

Eu compro no beatport e ainda pago mais para ter o formato .wav. Esse formato não é aceite pelos meus leitores (Pioneer CDJ 400), que a partir de USB só lêm MP3. Como tal gravo os ficheiros .wav para CD...

E agora Sr. Inspector?

 

 

sim é um bom ponto de vista

 

assim tb so tas a provar ke os dj´s ke aí andam sao Dj´s a pala do soulseek

pois eles podem alegar isso sem a maior das dificuldades......

:closedeyes:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Não há problema nenhum.

 

CDA is the same wave format that is on any audio CD and it has to be in that format to play on an entertainment player.

On 03/05/2012 at 15:55, spock said:

Na verdade os campeões fomos nós....voces são de outro campeonato!

 

Link to comment
Share on other sites

Eu compro no beatport e ainda pago mais para ter o formato .wav. Esse formato não é aceite pelos meus leitores (Pioneer CDJ 400), que a partir de USB só lêm MP3. Como tal gravo os ficheiros .wav para CD...

E agora Sr. Inspector?

 

Pois, neste momento é só essa dúvida que tenho...

 

Para fazeres uma cópia, fixação, reprodução, a lei não é clara nesse aspecto... Quer dizer!! É bem clara... Não podes!!

Mas devias poder!! Compraste-a poderias fazê-lo... Mas na lei, "aparentemente", só para uso particular.

 

Os direitos de autor pagos pelo estabelecimento à SPA onde o DJ actua não contemplam essa situação.

Hoje quando falei com uma pessoa minha conhecida e recebi alguns esclarecimentos, falou-me precisamente nisso...

O conceito de fixação/cópia não está previsto sem ser com contrato entre o autor a determinada entidade. Tudo indica haver uma lacuna na lei, mas não tenho a certeza.

 

Quem me podia dar mais uns esclarecimentos já foi de fim de semana...

Segunda-feira volto a chateá-lo!!

Link to comment
Share on other sites

Não sei se percebeste...

Nos cdj 400 podes introduzir uma pendrive com ficheiros MP3 (o que estaria de acordo com a lei) mas não com ficheiros .wav.

Sendo que eu pago uma taxa acrescida ao beatport pelo formato wav (supostamente com qualidade superior ao MP3) como posso com reproduzir esses ficheiros em público com os CDJ400?

Link to comment
Share on other sites

Não sei se percebeste...

Nos cdj 400 podes introduzir uma pendrive com ficheiros MP3 (o que estaria de acordo com a lei) mas não com ficheiros .wav.

Sendo que eu pago uma taxa acrescida ao beatport pelo formato wav (supostamente com qualidade superior ao MP3) como posso com reproduzir esses ficheiros em público com os CDJ400?

 

Eu percebi!!

 

Mas tal como disse passares isso para um CD, é uma cópia, uma fixação num outro formato durável....

E isso não me parece ser possível legalmente sem contrato.... De acordo com a lei!!

 

Mas não tenho a certeza. Tens um problema mas não estou a ver de momento como resolvê-lo legalmente...

 

Parece haver uma lacuna na lei!!!

 

Parece.... Não tenho a certeza!!!

 

Se depois souber algo mais escrevo aqui.

Link to comment
Share on other sites

Gravas os wav. em cd audio. Não há nada na lei que te impeça.

 

O.K., também era isso que eu faria... Que não existam dúvidas quanto a este meu ponto de vista. :smokinggun:

 

Mas gostava de levar isto a fundo para de uma vez por todas a malta ficar mínimamente esclarecida.

 

Vou continuar a bater na mesma tecla... Cópias só para uso privado...

 

Diabo me rache se eu segunda-feira não tiro esta questão a limpo!!! :):)

Link to comment
Share on other sites

Parece-me que essa história de não ser legal converter os formatos MP3 e WAV comprados legalmente, em CD para execução pública é verídica...

Só mesmo para utilização particular...

 

Os senhores da SPA segundo me disseram não estão muito de acordo com isso, pois assim perdem uma grande fonte de receitas, que é a compra de CDs tradicionais...

Nunca tinha percebido isto... E não tenho ainda a certeza absoluta, mas a ser verdade só me apetece dizer

Que chulice do C-R-LHO !!!

 

Se assim for façam um um abaixo-assinado que eu serei o primeiro a assinar ....

Link to comment
Share on other sites

Parece-me que essa história de não ser legal converter os formatos MP3 e WAV comprados legalmente, em CD para execução pública é verídica...

Só mesmo para utilização particular...

 

Os senhores da SPA segundo me disseram não estão muito de acordo com isso, pois assim perdem uma grande fonte de receitas, que é a compra de CDs tradicionais...

Nunca tinha percebido isto... E não tenho ainda a certeza absoluta, mas a ser verdade só me apetece dizer

Que chulice do C-R-LHO !!!

 

Se assim for façam um um abaixo-assinado que eu serei o primeiro a assinar ....

 

 

poix plas conclusoes feitas mais vale

 

:protest: :protest: :protest: :protest:

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

Parece-me que essa história de não ser legal converter os formatos MP3 e WAV comprados legalmente, em CD para execução pública é verídica...

Só mesmo para utilização particular...

 

Então uma pessoa que compre música online, toca legalmente como?? (ao bicho n???)

FDX, que filha da putisse!!!!

Link to comment
Share on other sites

Bem, parece que o problema aqui é que a Lei não está bem feita...

E da maneira que está pode ser aproveitada por algumas entidades para poder chatear...

Depende de quem fiscaliza... Par alguns um CD gravado é uma cópia e ponto final.. Mesmo que o DJ apresente recibo da compra!!

Para outros a prova de compra serve.

 

A lei não fala em MP3, Wav, Cds, Vinis, etc...

A lei fala de fonogramas.

 

No caso da compra de Mp3 ou Wav na net essa música só deveria ser tocada a partir do PC, pois a lei proíbe a mudança do suporte, portanto se passarem para Cd essas mesmas músicas estão fora da lei!! Não fui eu que fiz a Lei!! :) (No caso de execução pública!! Para utilização privada não há problema)

De qualquer das formas é obrigatoria a apresentação das facturas em ordem.

 

Tudo indica que as acções de fiscalização são apenas para verificar se existem indícios grosseiros de reprodução ilegal. Se os houver acontece a tal apreensão para poder ser realizada a peritagem para comprovar o acto ilícito.

 

Os inspectores não são todos iguais, e alguns limitam-se a ver se tudo está mínimamente correcto não se querendo meter em Guerras do Audiovisual, pois compreendem que a Lei não está muito bem...Já outros parece que gostam de se armar... A GNR e a Asae são temíveis segundo consta...

Depende...

 

Agora o mais importante:

Se os comprovativos da compra estiverem bem, mesmo que apanhem um inspector lixado, tudo indica que não há Juiz nenhum que os considere culpados!!

 

Para quando a alteração da Lei para isto ficar correcto??? Just my opinion!!

 

Bem de tanto falar de música vou ouvir qualquer coisa :smokinggun:

Link to comment
Share on other sites

Então uma pessoa que compre música online, toca legalmente como?? (ao bicho n???)

FDX, que filha da putisse!!!!

 

 

pois por este andar é mesmo o que um DJ pode tokar

só que ao invés de ser Disk joker é Dick joker :smokinggun:

 

mais nada a dizer

 

nem vale a pena

.:(Fuckoff.rec/NightWalk.prod): .

 

 

4688ig8.png

27073ge2.png

14172me6.png

19033au0.png

19030la0.png

14816xu1.png

12548et5.png

12545ea7.png

12233hx7.gif

21998ko5.png

 

3758pn3.gif

24047le6.gif

Link to comment
Share on other sites

"mais nada a dizer

nem vale a pena"

 

Não me parece.

Isto é.... há qualquer coisa para fazer!!

 

Conhecendo-se a tendência que os Políticos Portugueses têm em seguir as Políticas de "nuestros hermanos" o melhor é os DJs começarem a pensar em associarem-se!

 

O artigo aqui exposto trata precisamente disso. A "guerra" é que as autoridades Espanholas apertaram o cerco a partir do ano passado à execução pública de música adquirida em formato digital, entre outras coisas !!

Cá a Pass Música e a SPA andam a endurecer as posições....

Se eu fosse DJ pensaria sériamente em acompanhar o desenvolvimento da situação dos "vizinhos" , pois talvez possamos aprender qualquer coisa...

Link to comment
Share on other sites

Mas e entao alguem sabe quanto sera a multa?

se calhar pagar uma multa de vez em quando sai mais barato

que ter cds todos originais....

\\\\\\\\\\\\\\\\\\CHEMICAL DREAMERS///////////////////////

Link to comment
Share on other sites

A multa, acho que pagas consoante o número de cds que tiveres contigo/fores apanhado.

 

Confirmem-me isso (quem realmente souber).

Link to comment
Share on other sites

A multa, acho que pagas consoante o número de cds que tiveres contigo/fores apanhado.

 

Confirmem-me isso (quem realmente souber).

Eu ia á falencia.....originais nem um...lol gostava de

mudar isso mas nao ah guito!!!!!!!!

\\\\\\\\\\\\\\\\\\CHEMICAL DREAMERS///////////////////////

Link to comment
Share on other sites

A multa, acho que pagas consoante o número de cds que tiveres contigo/fores apanhado.

 

Confirmem-me isso (quem realmente souber).

 

se nao me engano paga se kada musica que se tiver piratiada :closedeyes:

Link to comment
Share on other sites

Pessoal queria saber se alguém tem alguma informação relativamente á seguinte situação:

 

Como produtor, tocas apenas musicas criadas por ti. Legalmente o que é preciso apresentar numa inspeção? A factura do software que usas-te para criar as musicas?

 

No meu caso tenho a factura do Cubase, penso que será o suficiente para estar legal certo?

 

Obrigado desde ja.

Link to comment
Share on other sites

Pessoal queria saber se alguém tem alguma informação relativamente á seguinte situação:

 

Como produtor, tocas apenas musicas criadas por ti. Legalmente o que é preciso apresentar numa inspeção? A factura do software que usas-te para criar as musicas?

 

No meu caso tenho a factura do Cubase, penso que será o suficiente para estar legal certo?

 

Obrigado desde ja.

 

Quando se é o autor da obra a conversa muda de figura... Se tiveres o equipamento que usas legal ninguém te pode pegar... Digo eu!!

Autor é autor!!

Dou-te alguns exemplos. Todos eles se referem au autor....

 

 

Código do direito de autor e dos direitos Conexos

 

Artigo 9.º

(Conteúdo do direito de autor)

2 – no exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispôr da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.

 

Artigo 12.º

(Reconhecimento do direito de autor)

O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

 

Artigo 27.º

(Paternidade da obra)

1 – Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra.

 

Artigo 28.º

(Identificação do autor)

O autor pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, as iniciais deste, um pseudónimo ou qualquer sinal convencional.

 

Artigo 67.º

(Fruição e utilização)

1 – O autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte, no que se compreendem, nomeadamente, as faculdades de a divulgar, publicar e explorar economicamente por qualquer forma, directa ou indirectamente, nos limites da lei.

 

Artigo 68.º *

(Formas de utilização)

3 – Pertence em exclusivo ao titular do direito de autor a faculdade de escolher livremente os processos e as condições de utilização e exploração da obra.

 

Artigo 142.º

(Identificação da obra e do autor)

Dos fonogramas e dos videogramas devem constar, impressos directamente ou apostos em etiquetas, sempre que a sua natureza o permita, o título da obra ou o modo de a identificar, assim como o nome ou qualquer outro sinal de identificação do autor.

 

-------------------------------------------------------------------------//---------------------------------------------------------------------

 

Se registares a obra terás direito aos royalty sempre que a usarem....

Não é bem assim, (isso é só para alguns :smokinggun:) como todos nós sabemos, mas direitos legais tens.... Ou terás...se as registares!!

 

Atenção que para passarem malhas tuas não estando registadas terás que dar autorização por escrito de forma bem clara...

Link to comment
Share on other sites

Pessoal queria saber se alguém tem alguma informação relativamente á seguinte situação:

 

Como produtor, tocas apenas musicas criadas por ti. Legalmente o que é preciso apresentar numa inspeção? A factura do software que usas-te para criar as musicas?

 

No meu caso tenho a factura do Cubase, penso que será o suficiente para estar legal certo?

 

Obrigado desde ja.

 

do sistema operativo tambem

Link to comment
Share on other sites

"...ja agora, onde consultaste essa informação?"

 

Mandaram-me por Mail.

Se quiseres manda-me o teu mail por PM e eu envio-te. (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.)

 

De qualquer das formas descobri que também podes ver aqui.....http://www.spautores.pt/page.aspx?idCat=56&idMasterCat=56

 

Na lista que lá vem de Legislação é o segundo doc. a contar de cima.

Link to comment
Share on other sites

Obrigado Edward, era mesmo isso que precisava de saber, ja agora, onde consultas-te essa informação?

Abraço.

 

evita akela pen da H2o ou syncrosoft ou la o k é! :rolleyes:

Divine Stones (Urban Antidote Records)

MSN: divinestones@hotmail.com

New tracks and next gigs @ myspace:

MySpace.com - Divine Stones' Profile

 

cubnl9.gif

abletonco5.jpg

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
 Share

  • Member Statistics

    4,907
    Total Members
    244
    Most Online
    zZora
    Newest Member
    zZora
    Joined
  • Tell a friend

    Love ElastikTribe? Tell a friend!