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Al-madan

Elastik
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Everything posted by Al-madan

  1. Foi excelente Portugal ter seguido a ideia da Estónia. Já somos milhares inscritos:) A mensagem ecológica e o exemplo de voluntariado que esta iniciativa transmite vão ser certamente reconhecidos:) Dia 20 de Março 2010 todos a limpar Portugal!
  2. Pois é também gostaria de saber se sempre se realiza e o local.
  3. Ultravoice- Heaven underground Phanatic-Live Form Electro Sun- Double Trouble no momento
  4. Al-madan

    Neelix

    Muito bom mesmo:) e eu perdi este Sr no Boom... É o que tem rodado mais na playlist cá de casa:)
  5. Vibrasphere- All green seasons
  6. Estamos a contar estar presentes Saudades de vos ver Tina & Martin
  7. Já assinei:) Pelos direitos humanos , pelo povo Tibetano...
  8. Mais algumas fotos da Festa. http://share.shutterfly.com/action/welcome...sQ2&notag=1
  9. Amanhã estamos lá, também em comemoração do aniversário do amigo dj Maxxus
  10. Calendário transista portanto ainda não conhecia lol apenas conheço é o dia fora do tempo que é em junho ou julho i guess
  11. 30 de Fevereiro??? Fevereiro tem 28 dias nos anos comuns e 29 em anos bissextos
  12. live internacional : Ziki live nacional: Freedom Figthers dj set nacional: juggler dj set internacional : Kali
  13. Esteve-se tão bem nesta festa: Energias positivas fluiam, excelente companhia, som muito bom, espaço com condições... Obrigada Ganeisha pelos momentos lindos que nos proporcionaste no chillout com aquele som mágico
  14. Shpongle- Behind closed eyelides Uma obra prima
  15. Vamos continuar a lutar por uma sociedade mais Humana. Enviar também esta informação a todos os nossos contactos via e-mail por forma a que um maior numero de pessoas se tornem parte activa da mudança, da evolução... Vamos ser a voz que os animais não têm!
  16. "Principais Razões e Objectivos do “Manifesto ANIMAL” " O “Manifesto ANIMAL” é uma proposta orientadora para um tão necessário e esperado Código de Protecção dos Animais portugueses. O “Manifesto” tem como objectivo mostrar o caminho para o avanço legislativo desejado da protecção dos animais em Portugal, onde estes têm permanecido desprotegidos, desprezados e, pior do que isso, vítimas de todos os tipos de violência, sempre exercida impunemente. O “Manifesto” pretende apresentar ao Parlamento a forma exacta como o Estado Português pode e deve corrigir as suas faltas nesta área." Para além de muitos outros pontos que cobre, o "Manifesto ANIMAL" inclui essencialmente as seguintes propostas-chave: - Estabelecer obrigações gerais fundamentais do Estado Português, vinculando a estas também as suas instituições e agentes, para com os animais e para com a protecção da saúde, do bem-estar e da vida destes; - Estabelecer a obrigação do Estado Português de i) definir, de forma clara, o que é e deve ser legalmente permitido em termos de actividades de utilização / exploração / morte de animais, regulamentando de forma rigorosa e restritiva estas actividades, e de ii) de definir claramente e em pormenor que actividades são e devem ser proibidas, bem como penas e procedimentos administrativos e penais fortes, simplificados e de rápida e fácil aplicação para os casos de incumprimento das normas vigentes de protecção dos animais; - Estabelecer a obrigação do Estado Português de educar o público, em especial as crianças e jovens no seio da comunidade escolar, acerca das características dos animais, das suas necessidades e da sua respeitabilidade; - Estabelecer uma norma que imponha que os médicos veterinários tenham como principal dever e responsabilidade profissional a protecção da saúde, do bem-estar e da vida dos animais, estabelecendo penas para os médicos veterinários que, no exercício da sua profissão, ajam, ou recusem-se a agir, de modo a não protegerem a saúde, o bem-estar e vida dos animais; para além destas obrigações, propõe-se também que os médicos veterinários que trabalhem em áreas profissionais onde a inflicção de dor e/ou morte a animais seja legalmente permitida e especificamente autorizada pelo Estado sejam obrigados a assegurar, tão satisfatoriamente quanto possível, que os animais sofrem o menos possível e que a sua dignidade seja o menos possível posta em causa; - Estabelecer a obrigação das pessoas e empresas que tenham animais sob o seu cuidado – independentemente do propósito com que os mantenham –, se e quando falharem em prestar os cuidados a estes animais de acordo com o estabelecido no Código de Protecção dos Animais ora proposto, entregarem imediatamente estes animais ao cuidado de organizações de protecção dos animais que estejam preparadas para recebê-los, ficando estabelecida a obrigação destas pessoas ou empresas ficarem responsáveis pelas despesas inerentes à prestação dos cuidados de que estes animais precisarão até ao fim natural das suas vidas; - Estabelecer a obrigação das autoridades responsáveis por fazer cumprir a legislação de protecção dos animais, em particular das polícias e das autoridades veterinárias, de intervirem prontamente nos casos em que a obrigação acima referida não seja cumprida, apreenderem os animais em causa imediatamente, entregando-os ao cuidado de organizações de protecção dos animais que estejam preparadas para os receber, assegurando-se estas autoridades de que os prevaricadores não falharão na responsabilidade de providenciar assistência financeira à organização que ficar a cuidar dos para que estes tenham os necessários cuidados e protecção até ao fim natural das suas vidas; - Proibir todas as formas de amputação / mutilação (corte de orelhas, corte de caudas, etc.) ou alteração da anatomia de animais, independentemente da espécie a que os animais pertençam, excepto quando estes procedimentos forem recomendados e executados por um médico e apenas quando essa recomendação médica for baseada numa necessidade de saúde do animal ou seja motivada pela necessidade de prevenir que o animal se reproduza (esterilização); - Estabelecer todos os actos de violência passiva (ex: abandono) ou activa (ex: agressão) contra animais como crimes puníveis com pena de até 1 ano de prisão, elevando-se a pena de prisão até aos 3 anos, quando o acto de violência cause lesões graves e/ou morte ao animal; - Estabelecer procedimentos legais simples e rápidos que a polícia e as autoridades veterinárias possam accionar no sentido de prevenir, combater e penalizar o abuso de animais; - Estabelecer a obrigatoriedade das câmaras municipais de recolherem os animais errantes, recuperá-los quando estiverem feridos ou doentes, vaciná-los, esterilizá-los e de promoverem a adopção responsável destes, à excepção do caso dos gatos assilvestrados, que devem ser capturados pelas câmaras municipais, esterilizados, vacinados e levados de volta para lugares seguros onde possam viver com as suas colónias e onde se sintam integrados no seu habitat natural; - Proibir a venda de animais vivos em lojas de animais, mercados e feiras, à excepção dos mercados de animais (na indústria pecuária) que cumpram todas as novas disposições legais e que estejam licenciados para funcionar; - Proibir a detenção, venda e compra de animais selvagens (peixes, aves, roedores e semelhantes incluídos) enquanto animais de companhia; - Criminalizar o tráfico e o comércio de animais exóticos e selvagens; - Proibir a manutenção de grandes símios, cetáceos e elefantes em cativeiro, bem como a inflicção de sofrimento e/ou morte a animais destas espécies; estabelecer a permissão exclusiva para a manutenção destes animais em regime de cativeiro quando estiverem instalados em santuários ou centros de resgate sem fins lucrativos, com o fim único de mantê-los protegidos e com todas as condições necessárias para que a sua segurança, conforto e máxima liberdade possível fiquem salvaguardados, tendo em consideração as características naturais dos indivíduos destas espécies; estabelecer a permissão exclusiva para a inflicção de sofrimento a estes animais quando isso seja uma implicação necessária derivada de procedimentos médicos realizados no melhor interesse dos animais, e para a indução da morte destes, quando ela aconteça em casos de verdadeira eutanásia, quando os animais estejam irrecuperavelmente feridos ou doentes, sem qualidade de vida, de forma permanente, caso em que a eutanásia é do interesse dos animais; - Proibir a criação e/ou morte de cães, gatos e cavalos para posterior extracção, uso e/ou comércio da sua pele, pêlo e/ou outras partes do corpo destes animais; proibição do comércio de produtos derivados de cão, gato ou cavalo; - Proibir a caça, criação e morte de animais para posterior extracção da sua pele e pêlo, excepto quando esses animais sejam mortos para consumo da sua carne e somente quando essa carne seja habitualmente utilizada nos circuitos alimentares em Portugal, salvo no caso dos coelhos, cujo pêlo é proibido aproveitar; - Proibir a compra, venda, importação e exportação de qualquer tipo de pele e pêlo, excepto se a carne dos animais de que tiverem sido extraídos o pêlo ou a pele for habitualmente utilizada nos circuitos alimentares em Portugal, salvo no caso dos coelhos, cujo pêlo é proibido aproveitar; - Proibir todos os tipos de touradas e actividades tauromáquicas; - Proibir todos os tipos de lutas entre animais e entre animais e humanos (afectando especialmente as lutas de cães e as lutas de galos); - Proibir a manutenção e o uso de animais domésticos e selvagens em circos e em qualquer tipo de exibição, excepto em parques zoológicos licenciados que estejam a operar de acordo com o disposto no Código de Protecção dos Animais que é agora proposto; - Proibir o uso de animais selvagens em publicidade; - Proibir o exercício, a prática e a competição de tiro com animais vivos (afectando especialmente o tiro aos pombos); - Proibir as largadas (largada de aves criadas por humanos para serem abatidas por caçadores logo após serem largadas e sem terem o comportamento natural de animais selvagens, ou seja, pelo facto de terem sido criadas por humanos, não fogem dos outros humanos que as perseguem para as matar por "desporto"); - Proibir as corridas de cavalos e de cães; - Estabelecer regras mais exigentes para os parques zoológicos, também de modo a que sejam igualmente aplicáveis às chamadas "quintas pedagógicas"; proibir a construção de novos parques zoológicos no país; proibir a reprodução de animais em parques zoológicos, excepto nos casos em que estes animais pertençam a espécies em vias de extinção e exista um programa de reprodução oficialmente reconhecido e supervisionado, de modo a assegurar a sobrevivência dessas espécies; - Proibir o uso de animais em experimentação e pesquisa; - Estabelecer normas exigentes para os abrigos, centros de resgate, centros de reabilitação e santuários para animais, sejam eles governamentais ou não, e estabelecer a obrigatoriedade destas estruturas terem uma natureza necessariamente não-comercial; - Estabelecer direitos e deveres mais fortes e amplos para as organizações não governamentais de protecção dos animais, nomeadamente dando-lhes um maior poder de intervenção, assim como aumentando as suas responsabilidades; - Estabelecer normas de bem-estar mais rígidas para a exploração de animais pela sua carne, leite e ovos, proibindo a alimentação forçada, a manutenção de animais em gaiolas (galinhas poedeiras e coelhos) e celas (porcas gestantes e vitelas), proibindo o abate ritual de animais, excepto quando: 1) estes pertençam a espécies habitualmente usadas nos circuitos alimentares em Portugal, 2) a carne dos animais seja necessariamente consumida a seguir ao abate e 3) o abate ritual tenha lugar em matadouros licenciados, sendo os animais adequadamente insensibilizados antes do abate; estabelecer, de um modo geral, normas legislativas de bem-estar animal que obriguem a actividade pecuária a tornar-se progressivamente mais extensiva / orgânica, diminuindo, de forma mínima mas importante, o impacto dramaticamente negativo que tem nos animais explorados nesta indústria." Sê parte activa nesta mudança tão necessária a uma sociedade mais Humana: http://www.manifestoanimal.org
  17. Al-madan

    Avante Review

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