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spock

Elastiko
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  1. June 26 1999 -Portugal GOOD MOOD PRESENTS GOA GIL ( ALL NIGHT ) SAT. JUNE 26, 1999 Herdade do Zambujal Não sei se antes dessa veio alguma, mas no site dele , nas tours, mostra apenas até 1999. Engraçado ....no proprio flyer desta festa, eles têm a primeira como sendo a de 99, mas contam 10 anos......não deveriam ser 10 anos mas sim a 10ª festa
  2. Foi essa foi....ainda tenho o flyer em casa, em forma de piramide e senão estou em erro diz ser a 1ª vez dele......tb pela primeira vez se apostou em lasers como "deco"
  3. Hmmm....não faz 10 anos....se fizer é 9....mas na verdade acho mesmo que são apenas 8....a primeira vez foi em 2000
  4. Desculpem lá ter postado e ter-me metido aqui no tópico do boom....
  5. Acho que tudo se resume a isto Sem duvida.....mas há algum mal em falar acerca do que se gostou ou não....ou das diferentes situações passadas? Um forum serve pra isso mesmo.....ás vezes penso que um forum apenas serve para dizer bem, ou concordar toda a gente Claro, e não é isso que se tem estado a discutir? Ninguém está a calar ninguem Bolas ás vezes sinto-me frustrado por as pessoas não me perceberem por aqui ou então fazerem que não percebem........ ....estás a discutir um assunto em que aprresentas contras e outra pessoa prós.....a partir da altura em que a pessoa te diz não gostas não vais, para mim é quase tar a mandar-te calar.....só falta mesmo dizer isso mesmo, não gostas não vais, cala-te! Não será?
  6. Acho que tudo se resume a isto Sem duvida.....mas há algum mal em falar acerca do que se gostou ou não....ou das diferentes situações passadas? Um forum serve pra isso mesmo.....ás vezes penso que um forum apenas serve para dizer bem, ou concordar toda a gente
  7. Esta é a unica coisa que a mim me aprece descabida aqui........prejuizo? No boom 2006 ? .....só se foi na contabilidade....a tua fonte é segura? Não me parece... Sim é segura. Lindo eu já trabalhei no Boom 04, e sim tinha turnos de 12h, á torrina do sol, mas não fui obrigada a trabalhar, estava a trabalhar porque queria, se eu quisesse desistir desistia. Também tive poucas pausas, mas quem disse que trabalhar num festival era fácil? E pelo menos nós recebemos $ pelo trabalho que fizemos, enquanto outros trabalham em voluntariado e não recebem nada, só o bilhete do festival e alimentaçao. Mas ali ninguem obriga ninguem a trabalhar, ninguem anda com um chicote a bater nas pessoas que querem trabalhar. Não estamos a falar de 2004 mas sim de 2006......fala com pessoal que trabalhou em 2006 e depois conta como foi.....se achares alguem que tenha trabalhado no bar é o exemplo perfeito.....não te estou a falar de uma ou duas pessoas, mas de relatos de várias pessoas, umas amigas, outras conhecidas ........pelo que percebi e me disseram na 1ªa pessoa, é que poderiam não estar com um chicote (tambem não é preciso levares o "escravo" à letra), mas estavam altamente bem controlados por pessoas que nãda deviam á simpatia.......em relação ao facto de ter dado prejuizo, quase que aposto que a informação que te deram é falsa
  8. A regra é ter no minimo 15 anos de desconto e 65 anos ou 55 anos e 30 anos de descontos, para poderes reformar-te com ou sem penalizações......tudo o resto são excepções
  9. Esta é a unica coisa que a mim me parece descabida aqui........prejuizo? No boom 2006 ? .....só se foi na contabilidade....a tua fonte é segura? Não me parece... Parece-me é que os proprios trabalhadores foram tratados como escravos....obrigados a trabalhar, sob controlo rigido e por horas em demasia, sem direito a pausas...
  10. Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República. A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'. A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos. O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime. Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor. O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.
  11. Népia Anjuna......existem minimos para obter direito á reforma....a minha mãe por exemplo não tem direito, porque não descontou anos suficientes http://www.seg-social.pt/ Pensões - Pensão por velhice Direcção-Geral da Segurança Social e Instituto da Segurança Social, I.P. - Centro Nacional de Pensões A pensão de velhice é uma prestação pecuniária, paga mensalmente, destinada a proteger os beneficiários do regime geral de segurança social, quando atingem a idade mínima legalmente presumida como adequada para a cessação do exercício da actividade profissional. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO O direito à pensão de velhice é reconhecido ao beneficiário que tenha: - Cumprido o prazo de garantia exigido - Completado 65 anos, sem prejuízo de regimes e medidas especiais de antecipação legalmente previstas. O prazo de garantia é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Contagem do Prazo de Garantia Relativamente aos períodos posteriores a 1 de Janeiro de 1994: - Consideram-se os anos civis que tenham, pelo menos, 120 dias, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência (densidade contributiva); - Os anos civis com menos de 120 dias de registo de remunerações podem ser agregados para completar um ano civil; - Se o número de dias registados, num determinado ano civil contado individualmente, ou agregado com outros, for superior a 120 dias, os dias que excederem este número já não são considerados para a contagem de outro ano civil. Para efeitos de atribuição da pensão: - São considerados outros prazos de garantia cumpridos ao abrigo de legislação, anteriormente, em vigor; - Relativamente aos períodos de carreira contributiva anteriores a 1994, cada grupo de 12 meses com registo de remunerações corresponde a 1 ano civil, nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de garantia ao abrigo de legislação anterior. O prazo de garantia pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, registados noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de um ano civil com registo de remunerações, no regime geral. FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO A flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, consiste no direito do beneficiário requerer a pensão com idade inferior ou superior a 65 anos. • Pensão Antecipada A Pensão de Velhice pode ser requerida antes dos 65 anos se o beneficiário, simultaneamente, tiver: - Pelo menos, 55 anos de idade; - Completado 30 anos civis de registo de remunerações (aos 55 anos de idade). • Pensão Bonificada A pensão de velhice é bonificada nas seguintes condições: Acesso à pensão depois dos 65 anos de idade Se o beneficiário requerer a pensão de velhice com idade superior a 65 anos e pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações no âmbito do regime geral, a pensão é bonificada por aplicação de uma taxa mensal, ao número de meses de trabalho efectivo posterior, compreendido entre o mês em que o beneficiário completa os 65 anos e o mês de início da pensão, com limite de 70 anos de idade. A taxa mensal de bonificação varia em função do número de anos civis de carreira contributiva que o beneficiário tenha cumprido à data de início da pensão, de acordo com o quadro seguinte: Acesso à pensão antes de completar 65 anos de idade Se o beneficiário tiver condições para requerer pensão de velhice antecipada sem aplicação do factor de redução e não o fizer, a pensão é bonificada por uma taxa mensal aplicável ao número de meses com registo de remunerações por trabalho efectivo, compreendidos entre o mês em que se verificaram essas condições e os 65 anos ou a data de início da pensão, se esta ocorrer em idade inferior. Em ambas as situações, o montante da pensão bonificada não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviu de base ao cálculo da pensão. OUTROS REGIMES DE ANTECIPAÇÃO DA PENSÃO A idade de acesso à pensão pode ser ainda antecipada, nas seguintes situações, previstas em legislação própria: - Actividades profissionais de natureza penosa ou desgastante; - Medidas de protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais e - Desemprego involuntário de longa duração. MONTANTE E CÁLCULO DA PENSÃO A pensão é calculada com base na carreira contributiva do beneficiário. MONTANTE DAS PENSÕES - Regras de cálculo (102.8k) ACUMULAÇÃO DA PENSÃO DE VELHICE • Com rendimentos de trabalho A acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é permitida, excepto no caso de pensão de velhice resultante da conversão de pensão de invalidez absoluta. No caso de pensão antecipada, atribuída no âmbito da flexibilização, a acumulação não é permitida nos três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão, se os rendimentos forem provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial em que o beneficiário exercia actividade. (*) A entidade empregadora ou a entidade a quem seja prestado o serviço é solidariamente responsável pela devolução das prestações recebidas indevidamente, desde que a situação seja do seu conhecimento. (*) O não cumprimento destas normas determina a perda do direito à pensão durante o período em que se verifique a infracção, ficando o pensionista obrigado a restituir as prestações indevidamente pagas e ao pagamento da coima respectiva. • Com outras pensões É permitida a acumulação das pensões de invalidez e de velhice do regime geral com pensões dos seguintes regimes de protecção social de enquadramento obrigatório: - Regimes especiais do sistema de segurança social; - Regimes da função pública; - Regime dos antigos funcionários ultramarinos; - Regime dos advogados e solicitadores; - Regime dos trabalhadores da Companhia Portuguesa Rádio Marconi; - Regime de protecção social estabelecido na regulamentação colectiva de trabalho dos empregados bancários; - Regimes de protecção nos riscos de acidente de trabalho e doença profissional; - Regimes dos sistemas de segurança social estrangeiros. As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões atribuídas por regimes facultativos de protecção social. Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não se verificando, neste caso, uma situação de acumulação de pensões. REQUERIMENTO O requerimento da pensão de velhice pode ser apresentado: - Através do serviço em linha Segurança Social Directa, disponível neste site ou - Nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da área de residência do beneficiário ou do Centro Nacional de Pensões Se o beneficiário residir no estrangeiro, pode apresentar o requerimento através do serviço em linha Segurança Social Directa, nas instituições previstas para o efeito nos instrumentos internacionais aplicáveis ou no Centro Nacional de Pensões. O requerimento em suporte de papel deve apresentado depois de preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova nele indicados e pode ser obtido: - Aqui mesmo por impressão ou download ou - Nos serviços das instituições de segurança social. Os interessados podem apresentar o requerimento com a antecedência máxima de três meses, relativamente à data em que o beneficiário deseje iniciar a pensão.
  12. Sim....duas ou três suecas com mamas grandes
  13. És ridiculo....
  14. vá lá.... anda lá ah festa....por favor
  15. Olha que o saber nunca eh de mais.... Sim concordo....mas gosto de aprender com pessoal mais humilde
  16. Não dá que eu não quero
  17. Vai lá treinar o teu cubase e deixa a festa
  18. Certissimo!
  19. Muda o nick....mas a forma de escrita não engana ninguem
  20. de nada umma gotta
  21. Sim tens razão nunca vi nenhuma festa ser feita pro um animal......de qualquer forma, senão gostas do line up desta, é possivel e que não gostes do da proxima caso haja (é a segunda festa e teve o mesmo line up da primeira).....mas se mudares de ideias entretanto avisa para te enviar um convite
  22. Sim....mas o que tem essa festa a vêr com esta a não ser o facto de irmos tocar nesta tal como iamos na outra? ah e o facto de ter sido tambem anunciada por mim