-
Posts
14,445 -
Joined
-
Last visited
Everything posted by spock
-
????? Dá-le Faguntes! Nem dei opinião....limitei-me a por aqui a noticia. (sim eu sei que o problema tem a ver com a mordida não ser simétrica??LOL - até nem é porque o Milan se arrependeu e arranjou uma desculpa - mas um tripeiro como tu, não passa dum infeliz cego e maniaco) Mas o normal dum tripeiro é interpretar logo com várias entrelinhas......tu até escreves umas coisas que á primeira vista parecem fazer sentido.....apos uma segunda leitura, ficam por ai mesmo, pelo parecer...... Dá-le Faguntes, os teus casórios são muito fraquinhos.....nos que eu vou há apenas um gajo que não tá bebado e porque tá a antibioticos ou antidepressivos.....deve ser o teu caso.
-
Cissokho revoltado com o Milan: «Tenho os dentes perfeitos» http://www.maisfutebol.iol.pt/desporto/cis...73645-4062.html
-
Bombardear a Lua contra lei espacial
spock replied to Kosmic's topic in ACTUALIDADE, TRIVIALIDADES, DIVERSÃO & AFINS
Muito bom. Vou passar a vir aqui todos os dias de manhã. LOL -
Grande número de ovnis visita Inglaterra
spock replied to Kosmic's topic in ACTUALIDADE, TRIVIALIDADES, DIVERSÃO & AFINS
A rapariga é casada oh alien.....ja viste a aliança? -
Não percebo....como é que consegues por uma pessoa quase a ter uma opinião contrária à tua só porque tu assim o defines....quando na verdade apenas te pedem que fundamentes o que dizes.... Não te esqueças que as palavras ficam para quem as profere......eu sou responsavel pelas minhas e tu por as tuas
-
????? Sim já sei qual o artigo.....escusas é afirmar cenas que não são.
-
É esse o estatuto violado? É esse o teu falar sério de futebol?´São esses os teus argumentos numa susposta discussão de futebol séria? Vira-te pro outro lado e dorme mais um bocadinho..... ps: mostra-me o estatuto que eu dou-te razão ps2: já reparei que te dás mal com factos fundamentados devidamente ps3: desaprendeste a ler??
-
Conselho Superior de Magistratura (CSM) esclarece decisão do juiz sobre eleições no Benfica. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final, mas esta não é a leitura de Manuel Vilarinho, que mantém a lista de Luís Filipe Vieira nas eleições de amanhã: o presidente da Assembleia-Geral do Benfica considera que a não há qualquer ilegalidade na lista do presidente demissionário, que se recandidata ao lugar. Fonte oficial do CSM, órgão máximo dos juízes, disse hoje ao DN que a providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa suspende a lista de Vieira. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento. Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão. Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada." Suspensão automática decorre da lei A suspensão da candidatura de Luís Filipe Vieira à presidência do Benfica decorre da lei. Não é uma decisão final do juiz do Tribunal Cível de Lisboa. Este ao aceitar a providência cautelar de Bruno Carvalho e ao ordenar a citação (contraditório) da outra parte faz com que se accione automaticamente um mecanismo do Código do Processo Civil que prevê uma espécie de suspensão preventiva do acto que se quer impugnar. Foi isto mesmo que, hoje, fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura explicou ao DN, após ter sido solicitada a prestar esclarecimentos sobre a tramitação da providência cautelar. O que está em causa é o seguinte: Bruno Carvalho apresentou uma providência cautelar, alegando que, ao abrigo dos estatutos do Benfica, Luís Filipe Vieira não pode candidatar-se. O juiz analisou o pedido e aceitou-o. Ora, como se trata de uma providência cautelar (um mecanismo legal que é utilizado quando se pretende acautelar alguma coisa), a mesa da assembleia geral do Benfica foi citada, isto é, foi notificada da existência da providência cautelar e agora tem um período para responder. Ao dar sequencia ao processo nesta fase inicial, é accionado automaticamente como referiu ao DN a mesma fonte do Conselho Superior da Magistratura - n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada". Significa isto que, ouvidos os argumentos das duas partes, o juiz até pode dar razão ao Benfica. Mas, de acordo com a lei, o acto que se coloca em causa fica suspenso, já que trata-se de uma providencia cautelar. Aliás, o juiz do Tribunal Cível até poderia ter rejeitado liminarmente o pedido de Bruno Carvalho. Artigo da Lei baralha O principal problema está no nº3 do artigo do 397 do Código do Processo Civil. Foi desta forma que Miguel Teixeira de Sousa, professor de Processo Civil na Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL), resumiu ao DN o actual imbróglio à volta das eleições no Benfica. Recapitulando: o candidato Bruno Carvalho avançou com uma providência cautelar, defendendo que Luís Filipe Vieira não pode ser candidato. O juiz do Tribunal Cível não lhe deu razão já, mas fez um juízo liminar e entendeu que a providência até poderia ter sucesso. Por isso, explicou o professor da FDUL, mandou citar o requerido para oposição. Isto é, notificou o Benfica para exercer o contraditório. É nesta fase que começa a polémica do nº3 do artigo 397. Este diz que, a partir da citação, e até uma decisão final, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada. A controvérsia está instalada. Está ou não a lista de Luís Filipe Vieira suspensa? O professor de Direito Processual Civil contactado pelo DN refere: se alguém executar a deliberação (manter a decisão de aceitar a lista de Luís Filipe Vieira) comete um acto ilícito. Por outro lado, só se evita o acto ilícito, suspendendo a execução da deliberação. Miguel Teixeira de Sousa fez questão de declarar ainda que só no caso de não cumprimento de uma decisão final de uma providência cautelar é que os responsáveis podem responder criminalmente por desobediência qualifica. Neste caso ainda não há decisão final. A Lei diz que quem comete uma ilicitude incorre em responsabilidade civil, mas tal não invalida o acto. CSM não recebeu pedido de esclarecimento Entretanto, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), juiz conselheiro Ferreira Girão, fez saber ao DN que o órgão não recebeu por parte do juiz do processo do Benfica qualquer pedido para esclarecer publicamente a questão. Vilarinho mantém eleições e lista A O presidente da AG encarnada reagiu à notícia avançada em exclusivo pelo DN marcando uma conferência de imprensa. Perante os jornalista, Manuel Vilarinho esclareceu que não há qualquer despacho do tribunal para suspender as eleições ou a aceitação da lista de Vieira. "Não existindo qualquer impedimento de natureza legar, judicial ou estatutária para a realização do acto eleitoral, o mesmo realizar-se-á amanhã (sexta-feira), nos precisos termos da convocatória publicada", afirmou Vilarinho, citado pela Lusa. http://dn.sapo.pt/Inicio/interior.aspx?content_id=1288862
-
Independentemente do que está a acontecer nestas eleições, a verdade é que é este o ponto que interessa aos sócios e adetos do Benfica......o resto são ramones então a violação dos estatutos do teu clube ?? eu acho ridículo que "vocês" não dêem importância a isso.. nem sei porque é que existem estatutos no vosso clube.. se os dirigente os violam e os adeptos gostam.. Mostra ai o artigo violado...... ....ou então parece-me que tás a falar com base na comunicação social.....e não me engano! Citando-te: Acreditas em tudo o que vem nos jornais????
-
Deixa por isto em letras bem grandes para ver se estes asnos se enxergam... Tens água, tens palha, de que te queixas???? Qual é a parte de A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada. 1ª instancia é diferente de tribunal cível.... A palha tem pouca proteina e como tal precisas de mais para o cerebro
-
Independentemente do que está a acontecer nestas eleições, a verdade é que é este o ponto que interessa aos sócios e adetos do Benfica......o resto são ramones
-
Eu gosto mesmo é do interesse que têm..... .....só me leva a crer que o LVF no fundo até tem feito um bom trabalho
-
ARTIGO 397.º (Contestação e decisão) 1. Se o requerente alegar que lhe não foi fornecida cópia da acta ou o documento correspondente, dentro do prazo fixado no artigo anterior, a citação da associação ou sociedade é feita com a cominação de que a contestação não será recebida sem vir acompanhada da cópia ou do documento em falta. 2. Ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato, o juiz pode deixar de suspendê-la, desde que o prejuízo resultante da suspensão seja superior ao que pode derivar da execução. 3. A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada. Gosto muito de ler bitaques sem fundamento A lei é clara...... ps: desmentir um gajo que se justifica com base na lei, sem qualquer fundamento válido é ridiculo
-
O Porto joga com quem? isto é futsal É tripeiro não ligues.....não dá pra mais
-
Vai lá tratar da cramalheira do rapaz.....pode ser que em breve lhe deiam novamente (15 milhões)....mas estou descvonfiado que este ano nem calça ps: até parece que estou a ver o Rui Costa ao telefone : Berlusconni! Daqui Rui Costa! Oferece 15 milhoes ao Cissokho e depois cancela, que eles roubaram-nos o Alvaro e assim ficam com dois
-
Sem duvida. Tambem acho.....mas a verdade é que tanto no ano passdo, como neste, as contratações foram do meu agrado....e penso que a equipa está muito melhor do que há vários anos.......no ano passado tivemos o passaro na mão e deixamos-o voar ....provavelmente deixamos voar um falcão em breve Aqui no trabalho, chegamos a brincar conosco (benfiquistas)....."este ano chegamos ao Natal com 20 pontos de avanço....no minimo Em relação ao Aimar e Saviola, sou fã dos dois....mais do Aimar. E acredito que o recuperamos e que depois de ganhar confiança, vai msotrar aquilo que pode fazer .....espero que jogue atrás de dois pontas e não como o ano passado a dar apoio a apenas um
-
Eu tambem não gostei....... ....de ter falhado as duas ultimas edições. Mas pro ano tou lá batido
-
A verdade é que quando o Benfica esteve na merda não houve oposição e agora que ja cheira a qualquer coisa, já querem por a colher.......a equipa aos poucos esta-se a compor. Estrala....por cada vez que for chamado pagas-me uma....se não chegar a ser chamado até ao fim desta epoca, pago-te um grade Vale?
-
Ministério acaba com sigilo sobre Ovnis
spock replied to Richard's topic in ACTUALIDADE, TRIVIALIDADES, DIVERSÃO & AFINS
Sim mas uma bactéria não anda de nave -
Deixa ver se tenho boleia Comboio! Vem cedo e jantamos ai num tasco qualquer
-
Concordo....só jogou foi meia epoca.....azar o Suazo não se ter lesionado mais cedo
-
Aparece no Musa (carcavelos) estre fim de semana para liquidarmos isso