
Cookie
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Se não tivesse que marchar num chá psicoactivo...até marchava contigo numas mines!
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AM: as 18 horas. -_-
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Vou pedir ao Savones q passa o video no bar amanhã... em projector!
Já não vou. Não tenho vontade nenhuma, acredita.
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Bioteck...tudo depende. Vou primeiro ao Bairro alto, depois logo se vê.
drunk: é dificil esquecer o boom.
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Até amanhã...se os meus deuses quiserem!
Bem!
Ja estivemos a falar melhor!!!! Ve la se queres q ponha aqui na net um videozinho q a gente sabe!!!
Metes esse video aqui na net e era uma vez uma Pype! -_-
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Vai acabar quando saires dessa porra!
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Bolachini, tu tb ???????
Oui...oui...lá estarei para beber uns copos contigo!
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e o ppl do Norte (kitsale, Aero, Mantas, Moony e companhia)...não vão???
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Até amanhã...se os meus deuses quiserem!
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NF: Happye!!
p.s: bom fim-de-semana e bons reencontros!
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Com tanto elastiko, vai ser dificil resistir a este evento!!
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Hummmm...festa depois do jantar. Vai ser mais complicado. -_-
A ver vamos.
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El perdido do meu coração...
Muitos Parabéns!
Que tenhas sempre uma vida perdida nesse sorriso lindo, nessa alegria contagiante e tudo e tudo!!
A tua!
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TPM--> K vou agora ao médico.
A torcer, gaijas lindas!!
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Em Portugal?Hoje em dia pode-se abortar caso haja alguma deficiência física.
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1-Qual é o actual regime jurídico do aborto em Portugal?
O aborto (ou interrupção voluntária da gravidez) é definido pelo Código Penal como crime contra a vida intra-uterina (artºs 140º e 141º). O Código fixa ainda as situações em que é admissível (artº 142º). Assim:
- quem fizer uma mulher abortar:
. sem o seu consentimento – pena de prisão de 2 a 8 anos (artº 140º/nº1);
. com o seu consentimento – pena de prisão até 3 anos (artº140º/nº2).
. os limites da pena aplicável são aumentados de um terço quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física da mulher grávida, ou quando o agente se dedicar habitualmente à prática de aborto, ou quando o realizar com intenção lucrativa (artº 141º/nºs 1 e 2).
- a mulher grávida que abortar é punida com pena de prisão até 3 anos (artº 141º/nº3).As pessoas que ajudarem a mulher (amigos, familiares, outros) podem vir a ser julgadas por cumplicidade (artº 27º do Código Penal). Se a sentença aplicar uma pena de prisão em medida não superior a 6 meses é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade (artº 44º do Código Penal).
- o aborto é um crime público, ou seja o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa prévia.
- o aborto não é punível quando (causas de exclusão da ilicitude – artº 142º) for efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o consentimento da mulher grávida quando:
a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou casos de fetos inviáveis (sem limite de tempo);
se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez;
c) houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita (aborto eugénico), e for realizado nas primeiras 24 semanas;
d) a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (por exemplo, violação) e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
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Cá as leis não servem para nada
...se não já estaria muita gentinha "punida".
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Bom parece que encontrei uma babysitter, lá tenho que voltar a ver Ticon no garage... que sacrificio... eheheh.
Deluxes... até já.
Que boa noticia, menino SAMU!
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NF - Tenho que dar um novo rumo à minha vida.
Podes começar por rumar ao groove bar no proximo sabado(antigo nossus bar/o bar do savones).....que tens la montes de amigos que ja nao ves a muito......
Kola, Obrigado pela dica mas não é disso que preciso neste momento. A minha vida vai mudar radicalmente e necessito de todas as energias para que um tombo maior não seja a meta da minha S. Silvestre
Força amigo!
Estou a torcer por ti.
Tu consegues tudo...é só ACREDITAR!
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NF: Curiosa!
ps: good luck, white love.
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Temos que chegar cedinho, porque o miúdo é o 1º!!
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n faz mal cookie eu ajudo te c metade da entrada assim fico c companhia pra ir
e pra me aturar
Bute lá...vamos para a ramboia!
Parabéns aos vencedores.
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Zero Six After é o novo CD do duo sueco Ticon
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AM: Voltar a ouvir em condições.
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Parabéns a você,
Nesta data querida,
Mtas felicidades,
Mtos anos de vida...
....
Para o menino Bruno,
Uma salva de palmas.
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Avós?!
ó meus Deuses.
NowFeeling
in PENSAMENTOS & SENTIMENTOS
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NF: Sabe sempre a pouco!
ps: Com esperança nos próximos fins-de-semana!!