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Elastika
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Posts posted by Cookie

  1. Hoje em dia pode-se abortar caso haja alguma deficiência física.

    Em Portugal? :huh:

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    1-Qual é o actual regime jurídico do aborto em Portugal?

     

    O aborto (ou interrupção voluntária da gravidez) é definido pelo Código Penal como crime contra a vida intra-uterina (artºs 140º e 141º). O Código fixa ainda as situações em que é admissível (artº 142º). Assim:

     

    - quem fizer uma mulher abortar:

    . sem o seu consentimento – pena de prisão de 2 a 8 anos (artº 140º/nº1);

    . com o seu consentimento – pena de prisão até 3 anos (artº140º/nº2).

    . os limites da pena aplicável são aumentados de um terço quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física da mulher grávida, ou quando o agente se dedicar habitualmente à prática de aborto, ou quando o realizar com intenção lucrativa (artº 141º/nºs 1 e 2).

     

    - a mulher grávida que abortar é punida com pena de prisão até 3 anos (artº 141º/nº3).As pessoas que ajudarem a mulher (amigos, familiares, outros) podem vir a ser julgadas por cumplicidade (artº 27º do Código Penal). Se a sentença aplicar uma pena de prisão em medida não superior a 6 meses é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade (artº 44º do Código Penal).

     

    - o aborto é um crime público, ou seja o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa prévia.

     

    - o aborto não é punível quando (causas de exclusão da ilicitude – artº 142º) for efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o consentimento da mulher grávida quando:

    a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou casos de fetos inviáveis (sem limite de tempo);

    B) se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez;

    c) houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita (aborto eugénico), e for realizado nas primeiras 24 semanas;

    d) a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (por exemplo, violação) e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

     

     

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    Cá as leis não servem para nada :wacko: ...se não já estaria muita gentinha "punida".

  2. NF - Tenho que dar um novo rumo à minha vida.

     

     

    Podes começar por rumar ao groove bar no proximo sabado(antigo nossus bar/o bar do savones).....que tens la montes de amigos que ja nao ves a muito...... :)

     

     

    Kola, Obrigado pela dica mas não é disso que preciso neste momento. A minha vida vai mudar radicalmente e necessito de todas as energias para que um tombo maior não seja a meta da minha S. Silvestre ;)

     

     

    Força amigo! :wub:

    Estou a torcer por ti. :shamrock: Tu consegues tudo...é só ACREDITAR! :D