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Mp3 - Para Fins Publicos E Afins


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Retirei este post num forum de musica - www.forumsons.com

 

um amigo meu mandou um mail para o IGAC para esclarecer se pode ou não passar musica comprada na net - em mp3 - e depois gravar para cd para passar num bar qualquer para fins publicos e afins; fica aqui a resposta:

 

 

"Exmo Senhor

 

Em resposta ao seu e-mail, informa-se:

 

As aquisições de músicas efectuadas através de site da Internet, e desde que

estejam assegurados os direitos de autor respectivos, apenas lhe dão a

possibilidade de fazer uma cópia para seu uso privado.

 

A execução pública de uma obra deve ser expressamente autorizada pelo seu

autor, produtor e intérpretes ou por entidade devidamente mandatada para o

efeito, independentemente do formato ou suporte utilizado e do modo de

obtenção.

 

Mais se informa que a licença emitida pelo detentor de direitos de autor e

direitos conexos, que autoriza a exibição pública de música adquirida na

Internet é reconhecida pelas autoridades nacionais desde que:

 

- A licença permita a identificação do licenciado (as licenças são pessoais

e intransmissíveis, sem autorização expressa da entidade licenciadora);

- A licença estabeleça de forma expressa os fins e utilizações permitidas;

- Não suscite dúvida relativamente à cadeia de cedência de direitos desde o

autor ou produtor da música.

 

Quando é efectuada a compra de uma música é feito o download de um ficheiro

áudio para o computador do indivíduo que adquiriu a mesma.

Nessa altura o utilizador (comprador) tem a possibilidade de (existe no ecrã

uma opção para) solicitar o download ou a impressão de um recibo de compra.

Com esse recibo poderá comprovar que adquiriu de forma legal a respectiva

música.

 

Para comprar uma música através do site referido é necessário estar

registado e colocar informações relacionadas com o modo de pagamento que se

irá utilizar. Isto significa que só quando for realizado o processo de

compra surgirá a opção de impressão de um recibo de compra.

 

O recibo comprova a compra da música e permite a sua utilização para fins

exclusivamente privados.

Se pretender utilizar a música para fins de exibição pública ou comerciais

terá de obter as respectivas licenças a emitir pelo fornecedor de conteúdos.

 

Adicionalmente informa-se ainda que:

 

As utilizações livres de obras protegidas nos termos do CDADC encontram-se

elencadas no artº75º, que pode consultar no site da IGAC em www.igac.pt

>>legislação >> propriedade intelectual >> Código do Direito de Autor e dos

Direitos Conexos.

 

Por utilização livre entende-se a utilização de uma obra sem que para tal,

seja necessário obter a autorização do respectivo autor ou proceder ao

pagamento de direitos. Assim, apenas as utilizações previstas no artigo

acima citado são lícitas sem consentimento do autor.

 

Todas as que não constem desta norma, ficam sujeitas ao pagamento de

direitos, cuja cobrança constitui atribuição das entidades de gestão

colectiva de direitos.

A informação relativa a estas entidades pode igualmente ser encontrada no

site da IGAC >> informações úteis >> entidades de gestão colectiva de

direitos.

 

 

Com os melhores cumprimentos

IGAC"

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