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Os Psicoactivos E A Lei


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"1. As substâncias e a lei

Na lei portuguesa (30/2000) o consumo de substâncias psicotrópicas deixou de ser punido como crime e passou a ser punido como contra-ordenação. Esta alteração na lei tem como objectivo não a mera repressão, mas, essencialmente, a recuperação e protecção sanitária do consumidor.

 

2. Como se determina que se está perante uma contra-ordenação ou um crime?

 

O principal factor a ter em conta na hora de distinguir uma contra-ordenação de um crime é a quantidade de substância ilícita encontrada na posse do indivíduo.

 

Quantidades de referência:

 

Cocaína - 2g

 

Speed - 1g

 

MDMA - 1g

 

LSD - 500µg

 

Cogumelos Mágicos - Não definido

 

Cannabis

5g - Haxixe

25g - Erva

 

 

Abaixo destas quantidades é considerado contra-ordenação; acima destas quantidades como crime (tráfico de estupefacientes).

Além da quantidade, há outros indícios que podem contribuir para a distinção de um processo de contra-ordenação ou crime, nomeadamente o dinheiro, a apresentação da substância em pequenas doses, os antecedentes, …).

 

3. No caso de contra-ordenação, o que acontece?

 

A polícia identifica-te, revista-te, apreende a substância e elabora um auto de ocorrência. Apenas serás detido se não tiveres nenhum elemento de identificação. A detenção, neste caso justifica-se para garantir a tua comparência perante a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT).

O auto de ocorrência é então enviado para a CDT e, no prazo máximo de 72h terás que comparecer na respectiva CDT. Aí, através de uma entrevista, avalia-se se se trata de um consumo ocasional ou toxicodependente.

 

a. consumo ocasional:

- se não houver registo prévio o processo é suspendido provisoriamente;

- se se tratar de uma reincidência, então serás alvo de uma sanção:

- coima/admoestação ou, como alternativa prestação de trabalho a favor da comunidade

- imposição de medida de acompanhamento

- sanção não pecuniária: proibição de exercer profissão ou actividade; interdição de frequência de certos lugares; apresentação periódica em lugar a designar pelo CDT; …

 

b. toxicodependente :

- se não houver registo prévio e aceitares submeteres-te a tratamento, o processo é suspendido provisoriamente; se não quiseres fazer tratamento então serás alvo de uma sanção ou, em alternativa, prestação de trabalho a favor da comunidade.

- se houver registo prévio e aceitares tratamento, o processo suspende-se bem como a determinação da sanção; se não te quiseres submeter a tratamento terás que te apresentar nos Serviços de Saúde (melhorar condições sanitárias) ou serás alvo de uma medida de acompanhamento: proibição de exercer profissão/actividade; interdição da frequência de certos lugares; proibição de acompanhar, alojar ou receber certas pessoas; interdição de ausência para o estrangeiro sem autorização.

 

4. Legislação em vigor

 

- Decreto-Lei n.º 15/93 - Revê a legislação de combate à droga.

 

- Lei n.º 30/2000 - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

 

- Lei n.º 14/2005 - Altera pela décima terceira vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A anexa ao decreto-lei.

- para mais informação sobre legislação: http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/droga.htm

 

Estrangeiro

 

Sempre que se viaja a um país estrangeiro é importante não esquecer que as leis diferem, muitas vezes substancialmente, da lei portuguesa. Esta obrigação é particularmente importante no que respeita a posse, consumo e tráfico de estupefacientes

 

O desconhecimento da lei local nestes temas pode levar muitas vezes a situações difíceis de detenção, julgamento e prisão no estrangeiro. Uma vez detido num país estrangeiro, ninguém, nem mesmo a Embaixada Portuguesa, poderá impedir a aplicação da lei local vigente, que em caso de condenação implica o cumprimento da pena correspondente ao crime cometido.

Não se esqueçam que em alguns países não se faz distinção entre tráfico e consumo de drogas e que estes crimes são punidos com a pena de morte (Arábia Saudita, Brunei, China, Cuba, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Indonésia, Irão, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbia, Malásia, Omán, Paquistão, Singapura, Síria, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Vietname).

 

Antes de viajar convém informares-te sobre a lei do país para onde vais. Para isso podes consultar o CHECK-IN (check-in@apdes.net) ou o departamento jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros: correio@dgaccp.pt."

 

Fonte: http://check-in.apdes.net/legislacao/subst...s.html#portugal

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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Andrei não sei de onde retiraste a iinformação mas no que diz respeito á quantidade de erva essa foi reduzida para 10G..

 

Sei disto por alguém que foi directamente á psicóloga B)

Happiness is like peeing your pants...everyone can see it, but only you can feel its warmth!

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Retirei do site do projecto Check-In que é promovido pela apdes e co-financiado pela ADIS. O link refere-se à legislação em vigor mas vou perguntar-lhes se está actualizado.

 

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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  • 2 weeks later...

Ora viva!

Antes de mais chamo-me Hugo e faço parte do Check-in. Esta é a minha primeira intervenção no Elastiktribe :)

A informação sobre Legislação que consta no nosso site está actualizada, pelo menos assim julgamos (a informação foi reunida à cerca de um ano).

 

Recordo que a Lei Nº 30/2000 descriminaliza o consumo, que continua a ser ilegal e sujeito a penas... Quanto às quantidades de referência para cada substância, essa lei apenas diz que "não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias."

 

As quantidades de referência usadas são obtidas através de uma lei anterior, de 1996, que ainda não está no nosso site. Mas no nosso Fórum www.check-in.editboard.com (onde é bem vindo quem vier por bem;) temos o quadro que se refere às quantidades diárias, no tópico "Legislação drogas leves" (as quantidades máximas são 10 vezes a diária)

Quanto à quantidade de erva essa tabela indica 2,5g como dose diária, pelo que o limite de posse é 25g. Confirmamos portanto que não houve mudança.

Até já!

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Obrigado pelo esclarecimento. :)

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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  • 2 weeks later...
. A detenção, neste caso justifica-se para garantir a tua comparência perante a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT).

 

Ai apanhas uma granda seca e uma lavagem cerebral descomunal para deixares de consumir drogas e sobre os maleficios das drogas...

I LOVE TECHNO!

 

 

Orianis @ http://www.myspace.com/orianis1

 

 

Chill Out Demos @ http://www.myspace.com/myrahchill

 

 

Myrah Demos @ : http://www.myspace.com/Myraahh

 

 

msn: don_mirone@hotmail.com

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Quanto à quantidade de erva essa tabela indica 2,5g como dose diária, pelo que o limite de posse é 25g. Confirmamos portanto que não houve mudança.

 

Isso é bueee!Comparando ainda p mais com o limite maximo de haxixe que podes ter e com as outras drogas, a erva é a que podes ter em grande quantidade...

I LOVE TECHNO!

 

 

Orianis @ http://www.myspace.com/orianis1

 

 

Chill Out Demos @ http://www.myspace.com/myrahchill

 

 

Myrah Demos @ : http://www.myspace.com/Myraahh

 

 

msn: don_mirone@hotmail.com

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  • 2 weeks later...
Quanto à quantidade de erva essa tabela indica 2,5g como dose diária, pelo que o limite de posse é 25g. Confirmamos portanto que não houve mudança.

 

Isso é bueee!Comparando ainda p mais com o limite maximo de haxixe que podes ter e com as outras drogas, a erva é a que podes ter em grande quantidade...

 

Depende do ponto de vista...

Apesar da lei que desciminaliza o consumo ser +/- recente (de 2000), esta só define os "dez dias" e as quantidades de referência foram calculadas multiplicando por 10 as doses diárias, estabelecidas em 1996. Entretanto apareceram muitas qualidades de erva produzida indoor, com o THC acima do máximo que as espécies naturais têm. Se 2,5g por dia é muito ou não também depende do tipo de erva... Nem toda a gente fuma skunks, por possibilidade ou escolha (há quem prefira natural ou mesmo que "bata mal" com espécies mais fortes em THC e que por isso as evite). Depois há também quem fume sem ou praticamente sem tabaco... Desse modo a quantididade diária deve equivaler a 3 ou 4 puros (?), bastante mas não tão exagerado assim no caso de espécies mais naturais e normalmente menos psicoactivas.

 

E também depende do ponto de vista porque há que não esquecer que o auto-cultivo não está regulamentado, ao contrário por exemplo de Espanha. Para quem compre o "produto" em flor quase sem folhas e caule, 25g pode ser bastante ou demasiado para 10 dias... Mas em planta, só se for bonsai!

 

Mas claro que também compreendo o teu ponto de vista, Myrah.

 

Já agora...

O Check-in divulga informação acerca das leis, mas claro que isso não quer dizer que defendemos ou concordamos.

Defendemos que cada pessoa deve ser livre e capaz de decidir o que é melhor para si. Conhece-te. Informa-te. Decide.

Disponibilizamos informação e serviços para que cada qual possa melhorar as decisões que faz para si, sobre substâncias psicoactivas e sexualidade... para cada um gerir os seus prazeres e riscos.

Quanto a substâncias ilegais um dos riscos é incorrer em penas jurídicas. Por isso informamos acerca da lei.

Hug

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  • 2 months later...

Devo dizer que isto me deu um jeitão para um trabalho de Direito... é que não consegui encontrar isto em lado nenhum XD

Computer games do not affect kids. If Pacman affected us as kids, we'd all be running in darkened rooms, munching magic pills and listening to that repetitive, electronic music...

 

"Eu sou do pum pisca-pum pisca-pum pisca-pum-tzz. Não do panados com pão, panados com pão, panados com pão... Percebes?" xD

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Para quem compre o "produto" em flor quase sem folhas e caule, 25g pode ser bastante ou demasiado para 10 dias... Mas em planta, só se for bonsai!

 

De facto, 25g de boa "liamba" (como lhe chamam os azuis) tem um potencial de THC bastante mais elevado que 5g de hash potente e só serão consumidas em 10 dias por fumadores industriais. É uma lacuna na lei que até ser rectificada, será aproveitada por muito boa gente para evadir problemas de maior com a lei.

 

Se bem que por outro lado, basta vermos as notícias de detenções de "centenas de kilos" de cannabis em Portugal, e quando se vai a ver com mais pormenor, foi só um pai e um filho que tinham uma dúzia de pés no quintal para consumo. Daí até aos milhões de doses que são anunciados na comunicação social, vai uma pesagem que inclui as plantas inteiras vivas (+ de 50% é água), troncos, raízes e se for preciso a terra dos vasos. :blink:

 

Uma vez que vai tudo para o mesmo "saco", a aplicação desta lei ainda é muito cinzenta e parcial, pelo que todo o cuidado é pouco para quem transporta substâncias controladas e pensa que Portugal é "legalize" (muito comum sobretudo nos estrangeiros).

 

Aproveito para dizer que a equipa do Checkin tem desenvolvido uma excelente campanha de informação, que cada vez é mais necessária. Parabéns, e continuem... :ok:

sattva

swing music agency | psyart

- ambient - chillout - downtempo - dub -

 

www.swingmusicagency.com

sattva@pot.com

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Boas a todos

 

 

"De facto, 25g de boa "liamba" (como lhe chamam os azuis) tem um potencial de THC bastante mais elevado que 5g de hash potente e só serão consumidas em 10 dias por fumadores industriais. É uma lacuna na lei que até ser rectificada, será aproveitada por muito boa gente para evadir problemas de maior com a lei."(treefolk)

 

 

É uma lacuna porquê???

Se um apreciador de whisky se aperceber que está em promoção uma determinada marca que lhe é de especial agrado, tendo posses para isso, não é natural que compre 3 ou mesmo 6 garrafas?

E uma caixa de bom vinho?Ou uma caixa de charutos Cubanos?

Ou ........,,,,, Eu sei lá!!!!

 

 

 

Está muito bem assim!!!

Não me digas que apoias o aperto do laço aos fumadores de cannabis!!!

 

 

Peace!!!

 

Saudações Cósmicas

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Boas a todos

 

 

"De facto, 25g de boa "liamba" (como lhe chamam os azuis) tem um potencial de THC bastante mais elevado que 5g de hash potente e só serão consumidas em 10 dias por fumadores industriais. É uma lacuna na lei que até ser rectificada, será aproveitada por muito boa gente para evadir problemas de maior com a lei."(treefolk)

 

 

É uma lacuna porquê???

Se um apreciador de whisky se aperceber que está em promoção uma determinada marca que lhe é de especial agrado, tendo posses para isso, não é natural que compre 3 ou mesmo 6 garrafas?

E uma caixa de bom vinho?Ou uma caixa de charutos Cubanos?

Ou ........,,,,, Eu sei lá!!!!

 

 

 

Está muito bem assim!!!

Não me digas que apoias o aperto do laço aos fumadores de cannabis!!!

 

 

Peace!!!

 

Saudações Cósmicas

 

Não, não apoio o aperto do laço! Antes pelo contrário B)

 

Quando digo que é uma lacuna é porque se comparando com uma hipotética situação de controlo de alcool, pudesses andar com apenas 5 litros de cerveja, mas de whisky já podias ter 25 garrafas. Claro que é uma situação algo subjectiva, porque há variadíssimos tipos de cerveja e de whisky também.

 

Sendo desproporcional, é uma lacuna, que infelizmente não creio que vá durar. Mas há sempre a esperança que quando a mudança chegar, seja para melhor...

 

 

:cannabis:

sattva

swing music agency | psyart

- ambient - chillout - downtempo - dub -

 

www.swingmusicagency.com

sattva@pot.com

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Boas

 

 

Ok. treefolk já compreendi.

 

O melhor mesmo é nem falarmos muito disto para que se mantenha assim durante mais uns longos anos...Pssiuuuuuu!!Vamos guardar segredo!!

 

A máquina Judicial já tem tanto que fazer que talvez seja melhor mesmo, que se preocupem com o que têm entre mãos, e que o façam bem!! O que já não era nada mau.

PLUR.

 

 

 

"Mas há sempre a esperança que quando a mudança chegar, seja para melhor..."(treefolk)

 

-Essa mudança em que eu também acredito, passa pela Educação ministrada pelos Encarregados de Educação de alguns "meninos" mal comportados que não compreendem que estas liberdades que temos foram adquiridas a muito custo e que agora não são minimamente consideradas.

Digo isto porque já me tenho espantado com as atitudes dos Pais em relação à saìda aos fins de semana e não só,

dos filhos.Dá-se dinheiro, eles prometem que se portam bem e já está...Simples não é!!! Não pode ser assim!!!Digo eu.

Deveria haver um diálogo aberto e franco entre as partes e hoje em dia isso cada vez é mais raro!!!

Os pais têm um papel fundamental na educação e não podem esperar que a formação parta únicamente das Escolas.

Não sei até que ponto não deveriam ser responsabilizados por isso...

 

Acho que na base deste problema em relação aos (Não meninos) está também a formação e a consciência que os mesmos têm em relação às Drogas.Não se apercebem que não se pode brincar com coisas muito sérias.Talvez daquí a mais dez anos esses comportamentos baixem em termos de estatísticas.

 

Eu pela minha parte, tentando não ser inconveniente, porque na verdade não tenho nada a ver com a vida dos outros, sempre que posso alerto para os excessos e dou alguns conselhos dentro dos meus humildes conhecimentos.Posso-te garantir que ao longo das minhas saídas para me divertir e que não foram tão poucas como isso, já dissuadi algumas pessoas completamente "alteradas" de conduzirem ou de ingerir ainda mais.Sempre que o consigo sinto-me muito satisfeito comigo próprio....

 

Posso confessar aqui que também já fui ajudado...Por isso sempre que posso faço-o!!

 

 

 

 

-Essa mudança em que eu acredito passa pela Educação nas Escolas.Passarem mais Audio-visuais, discutir o problema com

eles de forma clara e tanto quanto possível real.Pode-se fazer tanta coisa nesse campo!!!A par da Sexualidade e iniciação à condução Automóvel...Por aí....Sei lá....

 

 

 

 

Agora por favor....Por uns não podem pagar todos...

 

 

E é isso que a justiça deverá sempre considerar...Digo Eu....

 

 

 

Saudações Cósmicas

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  • 3 months later...

Boas a todos

 

Tendo havido uma mega-operação da PSP em nove concelhos de Lisboa entre as 22h00 de sexta e as 04h00 de Sábado,

achei que reler este tópico nunca é demais, pelo simples motivo de estar actualizado em termos de lei.

 

 

A PSP procedeu a 312 identificações - entre as quais 230 por suspeita de #tráfico de droga# ou furto.

 

Ora bem, é aqui que quero chegar. Não há necessidade de transportar connosco mais do que o estritamente necessário.

Tive conhecimento que um conhecido meu ficou metido em sarilhos por estar na posse de 8 gramas de axixe.

Se fossem 8 gramas de erva a coisa seria muito diferente. Eles andam a apertar e há que ter particular atenção com estas "cenas" muito desagradáveis, e que quem passa por elas é que sabe dar o devido valor....Infelizmente !!

 

Há que ser adulto nas atitudes quando se trata destas coisas e sobretudo muito responsáveis...

O facto de estarmos numa boa e em paz implica também muita atenção e comedimento.

 

Leiam o post 1 deste tópico....Só para lembrar !!

 

Enté

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  • 4 weeks later...
A droga é o presente envenenado de satanás meus filhos
:worthy:

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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  • 4 weeks later...

Dava-me bue da jeito saber a lista das substancias e plantas proibidas em portugal e na europa e nao consigo encontrar isso em lado nenhum.

Sera que ha aqui alguem que me possa dar uma ajudinha?

Kin 235

Águia Magnética Azul

 

Unifico com o fim de criar

Atraindo a mente

Selo a saída da visão

Com o tom magnético do propósito

Eu sou guiado pelo meu próprio poder duplicado

 

 

 

'Sinto a energia de poder crer e criar, em mim mesmo, meus sonhos e visões.'

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a de portugal está aqui: http://check-in.apdes.net/legislacao

 

a lei da europa é variavel, de país para país!

 

em espanha ja podes cultivar em casa para consumo, e em portugal tambem podes, mas não deves, ainda!

'O AMOR é o circulo INFINITO, de BRINCAR com a MAGIA da VIDA...'

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