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Legislação para as drogas leves


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Surgiu-me a dúvida em relação à legislação das drogas leves. É legal a posse? O consumo? Se sim, que quantidades? Se não, quais as consequências? Quais sãos os meus direitos nestes casos, quer tenha em posse ou não?

 

Como já ouvi várias conversas sobre isto e todas elas foram diferentes por acaso nenhum de vocês me sabe dar esta informação com alguma certeza? Já procurei pela legislação em vários motores de busca mas não encontrei nada especifico. Também procurei por aqui e não encontrei nenhum tópico sobre este tema concreto.

 

Já agora o que acham sobre isto?

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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O consumo de qualquer tipo de droga (as ditas leves ou pesadas), não foi despenalizado, mas sim descriminalizado. Ou seja o consumo não é mais visto como um crime mas sim como uma necessidade de quem tem a doença da toxicodependência, como podes ler no texto (em baixo) escrito por estudantes da faculdade de ciências socias e humanas da universidade de lisboa, o consumidor pode ser penalizado com algumas sanções previstas na lei, embora o mesmo já não seja visto como um criminoso. Esta caracterização da coisa em si (o acto de consumo) foi a unica nuance que foi alterada na lei. Em relação ás quantidades é que não posso referir pois não estou bem informada acerca desse ponto.

 

 

"A proposta do Governo apresentada sob a forma de anteprojecto prevê que o consumo de drogas, bem como a aquisição e a detenção para consumo próprio deixem de ser crime e encara a toxicodependência como uma doença.

 

A assunção de que o toxicodependente é um doente e não um criminoso leva a que a penalização do consumo de drogas passe a ser feita de acordo com o direito administrativo, com multas ou coimas, e deixe de estar contemplada pela legislação criminal ou penal. O objectivo máximo passa a ser a reinserção social e a recuperação através do tratamento.

 

No entanto, pela proposta do governo, o consumidor continua a ser detido pelas forças de segurança, só que, em vez de ser preso e levado a tribunal é apresentado perante uma comissão. Esta comissão terá como função técnica aplicar as coimas ou multas, mas também a função social de tentar recuperar e reintegrar os toxicodependentes. É desta forma que o toxicodependente sai da esfera do regime prisional e judicial. As comissões funcionarão em ligação com o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT). Haverá pelo menos uma comissão por distrito, que num primeiro momento faz um juízo sobre se o consumo é ocasional ou é já típico de um toxicodependente. Para isso a comissão pode propor a realização de exames médicos, mas estes não são obrigatórios. Pode, aliás ser o detido a pedir que lhe sejam feitos exames para provar que não é toxicodependente.

 

Em relação às novas penas, aplicadas de acordo com o direito administrativo, serão de dois tipos. A multa pode ir de cinco a sessenta contos e é aplicável ao consumo do grupo de drogas duras. Ao consumo de drogas leves são aplicadas coimas entre os cinco e os trinta contos. Mas a pena pode ser substituída pela adesão a um programa de tratamento, ou por sanções alternativas que surgem na proposta do governo como uma hipótese de tentar levar o consumidor ocasional, reincidente ou toxicodependente a mudar a sua atitude. Eis algumas das sanções alternativas previstas na proposta de lei do Governo: admoestação, proibição de condução de veículos motorizados, proibição de porte de arma, apreensão de equipamento de recreio ou lazer, etc. Há ainda outra sanção que consiste na suspensão da multa com imposição de condições que passam pela proibição do exercício de certas profissões (por exemplo disc-jockey), proibição de frequentar certos meios ou locais públicos, entre outras."

 

 

:)

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Obrigado harekrishna. :)

 

Tinha ideia que não era punivel por lei a posse de uma pequena quantidade de drogas leves...

"Só os que procuram o absurdo atingem o impossível."

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é punivel....mas kdo é em kuantidades pekenas as vezes a mona caga nisso...mas ha outras k gostam de azucrinar o juizo :glare:

 

 

permite-me discordar.....ter pequenas quantidades de drogas leves, isto pelo meu pouco e desfundamentado conhecimento, mas por experiencia, penso k nao e punivel....n tens de pagar nepia, fazer servicos, ou kualker ouitra cena, a unica coisa k te pode acontecer e ficar sem xarutos e teres de ir ao CAT ter uma conversita.... a nao ser k exa pekena quantidade seja considerada como para trafico.....ai e diferente....

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Posse para consumo diário não sujeita a penalização - 0.5 gramas :lol::lol::lol:

 

 

 

Ganza - mais de 5 g vais responder a tribunal mas se conseguires alegar que é para consumo facilitam-te a vida.. entre os 0.5 e as 5 vais á psicóloga e se fores reincidente pagas a multa e fazes trabalhos comunitários..

 

 

Para a erva a mesma coisa exceptuando que em vez de 5g máximas são 10g.

 

 

 

Atenção isto só para derivados do cannabis.. outras drogas não são permitidas.

Happiness is like peeing your pants...everyone can see it, but only you can feel its warmth!

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largem mas é as drogas :glare: isso só faz mal à saude -_-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

mas digam-me aonde as largaram para eu as recolher não vá alguma criancinha encontra-las e meter a coisa à boca :mellow: -_-

http://myspace.com/tribolik

BREVEMENTE EM PORTUGAL DJ SPRiTZ... até te salta a tampa gap2.gif

bookings spritz@live.com.pt

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não vá alguma criancinha encontra-las e meter a coisa à boca :mellow: -_-

 

 

Hmmm...dás-te á morte tu...

"A hippie is someone who looks like Tarzan, walks like Jane, and smells like Cheetah".

 

 

foi pena os croquetes de soja estarem sempre esgotados

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Alguém sabe exactamente como se vão processar os testes à saliva (dos condutores) a partir de 15 de Agosto?

Segundo o que me constou, a psilocibina e o LSD não vão ser testados, ou pelo menos não são despistados... :rolleyes: Mas... e o resto? :)

«Nada, senão o instante, me conhece...»

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O despiste será feito a opiáceos, cocaína, anfetaminas, ecstasy e cannabis. Os testes podem ser feitos com uma pequena amostra de saliva ou suor e supostamente detectam a presença destas drogas até 14h após o consumo.

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Mas não te fies na data de 15 de Agosto! Um amigo meu ja "cuspiu"!

"Aprende como se fosses viver para sempre. Vive como se fosses morrer amanhã."

(Gandhi)

 

"Devemos deixar a nossa marca na vida enquanto podemos, para que não se feche atrás de nós sem um sinal da nossa passagem."

(Karen Blixen)

 

Have FUN!

 

FUNFriends

(funfriends3r@gmail.com)

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