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Atena

Elastik
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Elastiko(a)

Elastiko(a) (3/6)

  1. sera desta que jantamos ????? UM jantarzinho antes da festa nem era mau pensado!Começava-se logo a aquecer cedinho! Um jantar antes da festa seria fantástico! E uma boleia para uma pessoa desde o Porto ou Aveiro, alguém arranja?
  2. Um pedido de indemnização por danos morais ao Mestre Alves por uma macumba mal feita é o mínimo que se pode fazer.
  3. UE: A Cimentar o Estado Europeu, novo ênfase na segurança interna e na cooperação operacional ao nível da UE A Reforma do Tratado, acordada pelos governos europeus, em Lisboa, a 17-18 de Outubro, deverá ser formalmente “assinada” pelo Conselho , em Dezembro (1). Nessa altura, espera-se que todos os governos da UE façam com que os seus parlamentos nacionais a adoptem no final de 2008, de forma a que possa ter efeito a tempo das eleições para o Parlamento Europeu (PE), em Junho de 2009. Aos parlamentos nacionais será permitido que discutam o Tratado, mas não lhe podem alterar uma “vírgula ou ponto” - ou aceitam ou rejeitam. Um processo totalmente não democrático Como Deidre Curtin escreve na página 18 (2), o processo de adopção da reforma do tratado esteve coberto por mistério e secretismo. Em Junho, o Conselho adoptou uma “mandato negocial” para o novo Tratado, que acabou por se demonstrar incompreensível – continha centenas de alterações aos dois tratados existentes que não podiam ser entendidas a não ser que fossem transpostas para aqueles textos. O Conselho não forneceu esta transposição até 5 de Outubro, apenas duas semanas antes da data para o acordo. Em toda a UE, apenas o site da Statewatch mostrava os textos transpostos (desde 9 de Agosto), graças ao incansável e soberbo conjunto de análises de Steve Peers (Professor de Direito, Universidade de Essex), que transpôs as alterações para os tratados existentes - o Tratado da União Europeia (TEU) e o renomeado Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFEU) (3). No geral, é difícil não concluir – como o fizeram alguns comentadores – que, depois do colapso da rejeitada Constituição Europeia, os governos da UE não queriam que houvesse debate, nos parlamentos ou na sociedade civil, que pudesse interferir. O Conselho contentava-se em deixar o nível de debate público centrado na questão única de saber se o Tratado era o mesmo que a Constituição. A abolição do Terceiro Pilar Fez-se correr muita tinta sobre o facto de a cooperação policial e judicial de Terceiro Pilar estar finalmente a ser trazida para o campo dos procedimentos legislativos “normais” da UE (a imigração e o asilo foram levados em 2006). Isto significa que o Conselho e o Parlamento Europeu têm que decidir conjuntamente novas medidas – a isto chama,se, actualmente, “co-decisão” e terá o embaraçoso nome de “procedimento legislativo ordinário”. Diz-se que irá substituir a “consulta” nos campos em que a opinião do PE era rotineiramente ignorada pelo Conselho. A realidade é bastante mais complicada. Em primeiro lugar, o enquadramento legal do Terceiro Pilar, mais de 700 medidas adoptadas entre 1976-2009 será preservado (Artigo 9, Protocolo 10), a não ser que sejam subsequentemente alteradas ou substituídas. Os novos poderes do Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) não serão aplicados a este enquadramento durante 5 anos (ou seja, 2014) (4). Em segundo lugar, o Terceiro Pilar vai para o TFEU, Título IV, onde se declara que, finalmente, todos os assuntos em que o PE e o Conselho têm um papel legislativo igual serão decididos com base no actual procedimento de co-decisão. Desde Março de 2006, o PE tem poderes de co-decisão em quase todos as medidas relacionadas com imigração e asilo. No entanto,todas as nove medidas sobre imigração e asilo que passaram desde então foram acordadas em negociações secretas com o Conselho – irá o mesmo acontecer quando tiver poderes sobre procedimentos relacionados com a polícia e a justiça? (ver “Secret Triologies and the democratic deficit”, Statwatch, vol 16, nr. 5/6). Em terceiro lugar, de acordo com o novo Título IV, há dez áreas cobertas pelo novo “procedimento legislativo ordinário”. No entanto, ainda há quatro áreas onde o PE deve apenas ser “consultado” e quatro áreas onde o novo (pelo menos para os assuntos de justiça e administração interna) conceito de “consentimento” é introduzido. De acordo com o processo do “consentimento”, o Conselho agirá unanimemente e o PE será “convidado” a “consentir”, sem mudar “um ponto ou uma vírgula” - Não iremos assistir a um aumento das trilogias secretas? O processo do “consentimento” aplica-se a: a) reconhecimento mútuo de decisões judiciais e aproximação de leis onde “quaisquer outros aspectos do procedimento criminal” possam ser acrescentados (Art. 69.e.d); b ) regras mínimas que definam crimes e sanções, cobrindo dez áreas, podem ser estendidas a “outras áreas de crime” (Art. 69.f.1); c) a criação de uma Procuradoria Geral Europeia para o crime financeiro, mas cujo alcance pode ser estendido por “consentimento” (Art. 69.i.4); d) o Art. 69.i.1 é muito confuso – uma Procuradoria Geral Europeia pode ser implementada de acordo com os “procedimentos legislativos especiais” (isto é, consulta) e o Conselho deve agir com o “consentimento do PE”. Ao nível nacional, era inaudito estender o alcance de leis sem ser através de procedimentos legislativos normais (ou seja, a co-decisão). Uma das áreas em que só é necessário “consultar” o PE é o altamente contencioso assunto das: “medidas que dizem respeito a passaportes, cartões de identidade, permissões de residência e quaisquer outros tipos de documentos semelhantes”. “Medidas que dizem respeito” é uma expressão que se pode referir não apenas ao fazer os documentos mas também às bases de dados onde estão os dados pessoais, incluindo os biométricos, à partilha de dados, à prospecção de dados e à sua protecção. De acordo com o Tratado de Nice (Artigo 18,2, 2002), a UE é expressamente excluída do poder de fazer lei sobre estes assuntos. Se há assuntos em que os parlamentos (nacionais e europeu), para não falar das pessoas, deveriam ter alguma coisa a dizer, este é certamente um deles. Em quarto lugar, o Conselho europeu (ou seja, as cimeiras dos 27 primeiro-ministros ou chefes de Estado) irá, nesta matéria,: “definir as linhas mestras da estratégia para o planeamento legislativo e operacional” (Artigo 62) Isto formaliza o papel que o Conselho Europeu assumiu ao adoptar os programas de Tampere (1999) a Haia (2004), que foram acordados sem qualquer debate público (5). Efectivamente, estes “programas” definem as prioridades legislativas e a expansão das acções operacionais da UE nos assuntos da justiça e da administração interna, sobre as quais a Comissão deve apresentar propostas. (6). Em quinto lugar, no que diz respeito à “segurança interna” há dois novos corpos que estão a ser criados. O primeiro é o Comité Permanente sobre cooperação operacional em assuntos de segurança interna (Artigo 65, chamado COSI). Houve debate quanto à sua composição, será que será um comité de alto nível de delegados das várias forças e corpos ou será simplesmente a mais recente junta consultiva? O Artigo 65 deixa isto em aberto ao dizer que as forças “podem estar envolvidas nos procedimentos do comité (ver Statewatch, vol 15 nrs. 1 e 3/4). O que é absolutamente claro é que o PE e os parlamentos nacionais devem simplesmente ser “mantidos informados” sobre os seus procedimentos. Sendo a coisa posta no particípio passado, irá garantir que não haverá escrutínio nem responsabilização de de nenhuma forma significativa.. Em sexto lugar, a segunda nova entidade aparece no Tratado no Artigo 65, que ressuscita a cooperação intergovernamental entre os Estados membros, de forma a permitir: “cooperação e coordenação que preçam apropriadas entre os departamentos competentes da suas administrações para a garantia da segurança nacional”. O que quer dizer agências de segurança interna como o MI5 (7). Há muito que a UE queria substituir o “Clube de berna, um encontro informal de forças de segurança e de inteligência, formado em 1971. Os seus participantes incluem forças do Reino Unido, da França e da Alemanha. No entanto, nunca foi um veículo para encontros de serviços secretos disponíveis para a UE. Não há nada legal para o escrutínio ou a responsabilização e o acesso aos seus procedimentos e documentos será altamente problemático. Ambas estas novas entidades dizem respeito à “segurança interna”, um conceito muito, muito mais lato do que o simples policiamento, cooperação judicial a imigração, envolvendo todas as matérias referentes à manutenção da lei e da ordem pública e das capacidades civil-militares. Para além disso, tal como é constantemente referido por gente da UE, há uma relação umbilical entre segurança “interna” e “externa”, o que nos leva à próxima observação. Em sétimo lugar, o Segundo Pilar (defesa e política externa) deverá manter-se intergovernamental , com o PE a ser “consultado” de quando em quando (8). De acordo com este Pilar, é proposta a implementação dum “Serviço Europeu de Acção Externa”, cujos “funcionamento e organização” serão decididos pelo Conselho . Há muito que o Conselho desejava implementar um serviço “diplomático” para viver lado a lado com a rede mundial de Representações da Comissão em mais de 170 países. Isto porque as prorrogativas da Comissão não se estendem às relações diplomáticas formais e, crucial, à recolha de informações dos serviços de inteligência (por exemplo, exército, contra terrorismo). “Áreas” de “liberdade, segurança e justiça” Um dos sucessos do Tratado de Amesterdão (acordado em 1997) foi trazer as particularidades do Acordo de Schengen para o âmbito do tratado. No entanto, desde então, o Tratado Prum foi adoptado por 17 Estados membros da UE (uma parte foi incorporada, outra não) e a emergência do G6 – o s seus maiores Estados a reunirem-se em virtualmente em segredo para acordarem uma posição colectiva sobre novas iniciativas a serem colocadas em prática dentro das estruturas do Conselho. Nos seus capítulos da reforma do Tratado dedicados à cooperação judicial e policial, basta um Estado membro para suspender os “procedimentos legislativos ordinários” e o Conselho Europeu tem quatro meses para encontrar um acordo. Por outro lado, se não houver acordo sobre uma medida, nove Estados (um terço dos 27 governos) podem estabelecer “cooperação privilegiada”, tendo apenas que “notificar” o Conselho, a Comissão Europeia e o PE. Depois podem, automaticamente, seguir em frente. Construção do Estado A introdução do COSI, da cooperação das forças europeias se segurança e do Serviço Europeu de Acção Externa, são passos claros da construção de um Estado Europeu, do qual há mais exemplos no novo Título IV sobre cooperação judicial e policial (e imigração e asilo). Com “construção do Estado” quer-se apontar tanto a criação de corpos e agências com um campo de acção europeu (por exemplo, o SIS I, FRONTEX, Europol, Eurojust, European Gendarmerie, etc.) como a de centralização europeia de cooperação operacional (por exemplo, a cooperação policial, Artigo 69.i.&j). (9). O capítulo 5, sobre cooperação policial (e “outros serviços especializados de manutenção da lei”) irão estabelecer “cooperação”, que cubra “todos os crimes” e que envolvam todas as forças. Isto incluirá o estabelecimento de medidas para a: “compilação, armazenamento, processamento, análise e troca de informação relevante” e para “técnicas de investigação” (o que significa escutas telefónicas, informadores, agentes provocadores, etc.) para formas perigosas de crime organizado. Para além disso, a “cooperação operacional” entre as forças será estabelecida no seguimento de uma “consulta” ao PE (Art. 69.j.3. O parlamento também será “consultado” (Art. 69.l) sobre as regras que as forças terão para operar noutro Estado membro (10). Fonte
  4. Não queres desenvolver este assunto e explicar melhor em que medida o Tratado de Lisboa irá(ia) permitir um maior controlo das pessoas? Penso que seria interessante. Entretanto, vou colocar aqui um texto que me parece relativamente esclarecedor sobre as mudanças que o TL implica a nível interno, no funcionamento da União Europeia.
  5. Afinal não era isso que queria dizer, apesar de ter dito!
  6. Ministério do Ambiente autoriza cultivos experimentais de transgénicos em Rede Natura Através da Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério do Ambiente acaba de autorizar a realização de ensaios experimentais com milho geneticamente modificado (dos tipos 98140 e GA21) solicitados pelas empresas Pioneer e Syngenta para Monforte e Ferreira do Alentejo. O terreno experimental de Monforte localiza-se numa área classificada pertencente à Rede Natura 2000: trata-se da Zona de Protecção Especial de Monforte criada pelo Decreto Regulamentar 6/2008 especificamente para a protecção de aves estepárias, aves essas que usam as culturas de cereais para se alimentarem e nidificarem. Assim o milho geneticamente modificado vai entrar na alimentação das aves que têm estatuto de protecção o que, não sendo ilegal, é ilógico e imoral. A saúde humana também está em causa com estes testes devido à apicultura, abelhas e colmeias. De acordo com um estudo científico de investigadores portugueses* uma abelha pode atingir zonas a mais de 5 km e uma única colmeia pode abranger uma área de 113 km2. Como tal o mel produzido a vários quilómetros de distância dos ensaios pode conter quantidades consideráveis de pólen transgénico o que, para o caso do milho 98140 que não está estudado nem autorizado para consumo humano ou animal, é totalmente ilegal. A democracia também sai a perder com estas autorizações. Os ensaios são aprovados contra a vontade expressa dos órgãos municipais de Monforte, que se opuseram unanimemente à sua realização tanto em sede de Executivo Municipal quanto em Assembleia Municipal. Esta última aprovou também, igualmente por unanimidade, a criação de uma Zona Livre de Transgénicos em Fevereiro do corrente ano. A legalização do cultivo de milho transgénico num concelho declarado Zona Livre deita por terra a miragem veiculada oficialmente de que a Portaria das Zonas Livres (904/2006) tinha finalmente regulamentado o direito à escolha das autarquias locais. Em Ferreira do Alentejo, por outro lado, não se cumpriram as regras básicas da consulta pública que precedeu esta autorização do Ministério visto que, mais do que uma vez, foi comprovado telefonicamente que a Câmara Municipal não tinha disponível a documentação prevista. Com estas autorizações o Ministério do Ambiente mostra que dá mais importância aos interesses comerciais de duas grandes multinacionais da engenharia genética do que à protecção da saúde e ambiente portugueses. Porque será? GAIA
  7. Eu estava a torcer para que os irlandeses votassem não.
  8. Gosto tanto dessa expressão!!
  9. Se é assim, eu vou!
  10. Afinal, o F.C.P. vai à liga dos campeões!
  11. Sim, o petróleo acabará um dia, disso também não tenho dúvidas, só que não é para já, como nos têm vindo a dizer já há uns anos. Bem visto Edward. Se a China já é um caos com a malta a andar de bicicleta, nem quero imaginar se eles começarem a circular de carro, eheheh... Já se acabava é com a indústria automóvel conforme ela existe, há alternativas viáveis aos carros a gasóleo e a gasolina, os governos têm de exercer pressão para que isso aconteça e nós temos que exercer pressão sobre o governo.
  12. Eu também concordo. A crise do petróleo é só mais uma das mentiras que tem vindo a ser contada ao longo dos anos. Daqui a 10 anos estão a dizer "Epah, agora é que o petróleo está mesmo a acabar!".
  13. Torci o nariz quando ouvi esse comentário de Cavaco Silva, mas como o torço sempre que vejo esse senhor, resolvi dar-lhe o benefício da dúvida. São apenas palavras e talvez a intenção não tenha sido a interpretada/induzida pelos meios de comunicação social. As palavras também são vítimas de preconceito...
  14. Ainda bem que, neste caso, a tua opinião não conta para nada.