Jump to content
×
×
  • Create New...

Fascismo nunca mais


moony
 Share

Recommended Posts

1160655584632761068c.jpg

 

PSP reprime violentamente acções contra o fascismo

 

Apesar do simbolismo da data, o dia 25 de Abril ficou marcado por uma autêntica campanha de provocação e repressão, protagonizada pelas forças da PSP. A tensão iniciou-se logo pelo início da tarde, quando várias pessoas que se preparavam para percorrer a Avenida da Liberdade, tentaram exprimir o seu repúdio relativamente a um cartaz do partido nacional renovador (que apela à xenofobia). Uma simples acção simbólica (atirar tomates podres a um outdoor) foi imediatamente reprimida, tendo várias pessoas sido violentamente empurradas, agarradas e identificadas por agentes da PSP.

 

Mais tarde, após uma manifestação contra o fascismo (quer o “oficial”, da extrema-direita, quer o “não-oficial” do sistema social e económico) – que decorreu pacificamente, sem quaisquer incidentes –, a PSP decidiu cercar cerca de 50 pessoas, que desmobilizavam em grupo. Conforme um relato publicado “Na altura em que estavam os manifestantes a alcançar as escadas por de baixo do elevador de Sta Justa (a meio da Calçada), começaram eles -manifestantes- a fazer meia volta e a correr calçada acima. Alguém os avisou que tinham sido encurralados. E assim foi. Carrinhas com polícias de choque às largas dezenas desceram em grande velocidade o Chiado, selando o alto da rua do Carmo, enquanto outras com igual força e os referidos polícias de choque subiam a rua do Carmo. Estes últimos desceram imediatamente dos carros, ainda antes destes travarem e começaram a correr em direcção aos manifestantes, agredindo-os à bastonada enquanto estes tentavam escapar desesperadamente. Os que estavam perto, meros espectadores ou pessoas que acompanharam o cortejo de lado, ficaram também encurralados (...). Vi polícias em grupos de cinco ou mais «dar caça» na baixa a manifestantes ou outras pessoas. Uma rapariga que ia a fugir, estava diante da Pastelaria Suiça, quando foi agredida, imobilizada no chão e arrastada sob prisão a 500 metros de distância para ser encurralada nos carros celulares. O mesmo passou-se com outros (eles não fizeram nenhum gesto agressivo, a fuga era para os polícias o «motivo» para perseguirem e baterem selvaticamente nessas pessoas).

 

Neste preciso momento, cerca de 12 pessoas encontram-se detidas na esquadra da Rua Gomes Freire, onde permanecerão durante toda a noite. Dezenas de pessoas encontram-se frente da esquadra, em solidariedade com as vítimas de repressão policial.

 

Se dúvidas havia sobre o sentido de celebrar o que não existe, estas foram dissipadas pela actuação das forças policiais. A sacrosanta inviolabilidade do 25 de Abril foi quebrada, denunciado assim um estado de excepção permanente, em que supostos imperativos securitários legitimam as mais arbitrárias agressões às liberdades das pessoas.

 

in http://pt.indymedia.org/

 

 

No site Cravado no Carmo encontram relatos, vídeos, fotos, etc. relacionados com este assunto.

 

A repressão não pertence ao passado, coexiste com esta pseudo-democracia. :angry:

Link to comment
Share on other sites

Eu tinha postado esta notícia noutro tópico, mas depois de ler mais um pouco sobre este assunto achei que merecia um tópico próprio.

 

Estou revoltada com isto!! Mas que merda é esta? Agentes da autoridade a bater indiscriminadamente a todos que lhes apareciam à frente? Homens, mulheres, novos, velhos, manifestantes, transeuntes, turistas?!! :o

Estamos a retroceder no tempo?

 

E a comunicação social não transmite quase nada sobre isto? :angry:

 

A liberdade de expressão existe e é para todos!

 

 

Filhos da puta!!

Link to comment
Share on other sites

Tenho amigos meus que foram agredidos. Enfim ... já a tal historia do arrastão de carcavelos é mentira, as fotos em que se os "pretos" a agarrarem em malas, eram simplesmente as malas deles eles fugiam da policia, num dia em que não houve aulas e foram para a praia para se divertirem como qualquer outra pessoa.

Link to comment
Share on other sites

Alo

Infelizmente a comunicaçao social so transmite metade da hist.

Supostamente deveria ser imparcial , quando transmite noticias... mas nao o é! Porquê ?! porque o que vende é isso mesmo é terem uma noticia escandalosa e claro racista ..... enfim! O que as pessoas gostam é mesmo disso, a tv e tda a comunicaçao social da o seu lado da historia e nao o todo.. como deveria ser, para que as pessoas nao pensem! Para que sejam eles a pensar por nos!

Poucas pessoas sabem o que se passa na bosnia neste momento, ou no kosovo enfim ha determindadas coisas que sao simplesmente abafadas, porque convem a muitos que as pessoas nao saibam a historia tda!

Acho escandaloso a psp se portar muitas vezes como se porta.. deveria proteger nos e nao agredir nos, mas as ordens sao de superiores hierarquicos, alguem que da ordens, que nunca sao questionados!

Muitas das vezes os proprios agentes sao questionados e a maior parte sao quem leva com as culpas todas, mas nao sao eles quem toma iniciativas sozinhos, obedecem a ordens!

 

 

 

kiss&peace

" Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer pouco. "

Edmundo Burke

 

"Os pormenores fazem a perfeição mas a perfeição não é um pormenor"

Michelangelo Buonarotti

 

"Para atrasar a morte vamos abrir a noite com musica de Jazz percorre la depois num barco de borracha celebrar o segredo enforcar a memoria descobrir de repente uma ilha que nasce dentro do teu vestido chamar lhe madrugada ...... adormecer contigo "

manas de casa 2006

Link to comment
Share on other sites

É o que já vos disse, antes de perceber o que se vai passar em Portugal, podem começar por ver o que já se passou nos outros países. Timor onde ouve um genocídio durante 24 anos e ninguém se apercebeu! Na bósnia ouve um genocídio virtual, que justificou a intervenção da nato com os seus misseis com urânio "enriquecido", esses sim mataram e vão matar ainda mais pessoas.

Chechenia nem se fala, onde se vê que o homem é o animal mais selvagem do planeta (infelizmente selvagem para o lado aberrante).

Sem falar no Iraque onde mataram os jornalistas todos...pra que será!!!

 

Não estamos a retroceder no tempo, estamos num ciclo à 3000 anos. Podemos estar mas é a mudar de fase do ciclo!!

Quanto a liberdade de expressão... continua a ver o preço certo..... és livre!!!

 

A sério percebam o mundo.

 

ligem a mula e:

why we fight

the power of nightmares

 

Tiago

Tiago

Fala com as pessoas.

Link to comment
Share on other sites

Para mim o mais grave neste caso nem é a manipulação por parte da tv, mas sim haver agentes da autoridade, que supostamente deveriam defender os cidadãos, a bater à bastonada em toda a gente que lhes aparecia à frente. Manifestantes e não manifestantes! Pessoas que iam simplesmente a passar naquela rua, àquela hora. Isto é inadmissível!! :angry:

Roubar e partir máquinas fotográficas e de filmar!! :o Isto é pura repressão!

 

Revolta-me ainda mais saber que os animais que abusaram do seu poder, possivelmente não vão sofrer as conseguências dos seus actos. Filhos da puta! :angry:

Link to comment
Share on other sites

  • 3 weeks later...

Está aberto um inquérito para averiguar o que se passou ao certo.....vi agora as imagens e pelo que vi os gajos ultrapassaram os limites. Bastantes bastonadas e agressões.....tristeza.

Random Mode @ Beatport

http://soundcloud.com/spock/straight-flush

Groove Technology Records

A VENCER TITULOS DA TRETA DESDE 1893 - FUNDADOS POR UMA NOTICIA DE UM JORNAL DE LISBOA

Link to comment
Share on other sites

Conheço pessoas que estiveram na manif e pelo que me disseram nao foi mesmo nada bonito de ser ver.

Muito pessoal foi preso e muitos foram violentamente agredidos por nada!

Como esta merda me revoltaaaaa :angry:

Some say the end is near.Some say we'll see Armageddon soon.

I certainly hope we will.I sure could use a vacation from this............

Link to comment
Share on other sites

Segundo a constituição, os cidadãos são livres de se manifestarem, sem autorização prévia. -_-

 

 

Edit: Só para confirmar...

 

Artigo 45.º

(Direito de reunião e de manifestação)

 

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

 

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

 

 

 

-_-

Link to comment
Share on other sites

  • 1 month later...

Ja assim cantavam os Skamioneta do Lixo....

 

 

Ia pela rua a caminho do bar,

e veio uma besta de azul para me melgar,

perguntando o que era e o que ia fazer,

disse me que que era bofia e que me ia prender!

 

Vais me prender pk se eu nao fiz nada de mal???

Deu me um soco na boca e chamou me anormal!

 

Chamou me anormal!

 

enfim.... letras como estas exemplificam bastante bem aquilo que ainda temos que aturar por parte dessas BESTAS de AZuL que ai se fazem passear pela rua.

 

O fascismo ainda esta nas ruas de lisboa, mas o governo finge que tudo esta na boa esta na boa, mas que se lixe o governo porque nao faz nada para mudar a situacao, utilizam medias e criticos, para fazerem jogos poiliticos, bem como a comunicacao social e assim esta para nascer um conflito nacional. Hiroshima estoirou, daqui a pouco sou eu, promessas para o futuro mas ainda nada mudou, o homem eh para escravizar e o que ganham com isso? Bom isso eh para o Xico gastar...

 

SKINS CONTRA O RACISMO ! ATAKA! Movimento contra o RACISMO e A DISCRIMINACAO E SOCIAL!

 

Se es facista e estas a ler isto, cuidado.... que nos vamos te apanhar B)

 

SHARP ( Skinhead Against Racist People )

Link to comment
Share on other sites

Há alguns anos em Coimbra, houve uma reunião do sendao com o objectivo de aprovar as novas propinas! Nessa reunião, os estudantes foram barrados de entrar, e 8 ( :excl::blink: ) carrinhas da policia de intervenção descarregaram um contingente que impediu qualquer tentativa nossa de nos aproximarmos sequer do edificio onde decorria o senado, mas que possui outros serviços (frequentemente procurados pelos estudantes)!

Numa tentativa mais arrojada de forçar a entrada em bloco fomos imediatamente; e sem qualquer tipo de violência da nossa parte a justifica-lo; repelidos com gás pimenta e umas poucas de cacetadas!

 

O 25 de Abril foi fachada! A unica diferença entre a repressão pré e pós 25 de Abril é que antes do 25 de abril eras "espancado" na prisão! Agora é mesmo em todo o lado! :ph34r:

"Aprende como se fosses viver para sempre. Vive como se fosses morrer amanhã."

(Gandhi)

 

"Devemos deixar a nossa marca na vida enquanto podemos, para que não se feche atrás de nós sem um sinal da nossa passagem."

(Karen Blixen)

 

Have FUN!

 

FUNFriends

(funfriends3r@gmail.com)

Link to comment
Share on other sites

DIREITO DE REUNIÃO

 

Decreto-Lei n.o 406/74

de 29 de Agosto(*)

 

 

 

ARTIGO 2.O

 

1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital de distrito.

2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.

3. A entidade que receber o aviso passará recibo comprovativo da sua recepção.

 

 

Lei Constitucional e a Lei que regula o Direito de Reunião e de Manifestação estabelecem o princípio da não sujeição destes direitos à necessidade de uma autorização prévia desde que os objectivos preconizados "não sejam contrários à lei, à moral, à ordem e tranquilidade públicas e aos direitos das pessoas singulares e colectivas" – artigo 3º da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio.

 

A lei estabelece, no entanto, algumas limitações ao exercício destes direitos (artigo 4º da citada lei), nomeadamente:

 

1. a não isenção dos seus promotores da responsabilização pela ofensa à honra e consideração devidas às pessoas e aos órgãos de soberania;

2. a realização de reuniões ou manifestações com ocupações não autorizadas de locais abertos ao público ou particulares;

3. a realização de reuniões ou manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, dos acampamentos e instalações das forças militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das representações diplomáticas ou consulares e das sedes dos partidos políticos.

 

 

 

 

A lei estabelece um outro limite explícito a estes direitos que é deles terem de assumir um carácter pacífico e sem armas (artigos 1º e 13º). Este limite vale tanto para as reuniões privadas como para as reuniões públicas.

 

O carácter pacífico significa não apenas a ausência de armas (sejam elas armas de fogo ou armas defensivas) mas também quando a reunião ou manifestação assuma um carácter violento ou tumultuoso (esta consideração deve assentar em factos, isto é, na verificação de actos violentos da maioria ou globalidade dos participantes da reunião contra terceiros ou entre a maioria dos participantes)

 

 

 

Quem não sabe as regras do jogo, arrisca-se a levar o cartão vermelho.

 

 

Uma simples acção simbólica (atirar tomates podres a um outdoor)

 

 

Acho que nem consigo comentar isto.

Eu detesto fascismo, e sou totalmente contra qualquer tipo de extremismo, "esquerda" ou "direita", mas atirar tomates podres a um outdoor não me parece ter qualquer tipo de credibilidade a não ser um tiro no próprio pé, e dar mais força ao próprio movimento fascista, e seus apoiantes que devem ter ficado com um sorriso na cara após este infeliz incidente.

Link to comment
Share on other sites

DIREITO DE REUNIÃO

 

Decreto-Lei n.o 406/74

de 29 de Agosto(*)

 

 

 

ARTIGO 2.O

 

1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital de distrito.

2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou tratando-se de associações, pelas respectivas direcções.

3. A entidade que receber o aviso passará recibo comprovativo da sua recepção.

 

Por um lado não é preciso autorização para se manifestar, por outro é necessário fazer uma comunicação, que por sua vez irá originar uma autorização ou não-autorização. :glare:

 

 

Direito de manifestação

 

O Direito de Manifestação e o Direito de Reunião estão constitucionalmente previstos no artigo 32º da Lei Constitucional e a sua regulamentação está feita na Lei n.º 16/91, de 11 de Maio.

 

O Direito de Manifestação distingue-se do Direito de Reunião por este ser um direito de acção colectiva enquanto que aquele pode não ser necessariamente um direito colectivo. O Direito de Manifestação pressupõe necessariamente uma forma de exercício colectivo que tem propósitos ou motivações políticas enquanto que o Direito de Reunião pode não prosseguir apenas motivações políticas, podendo ser culturais, recreativas, profissionais, etc.

 

Estes dois direitos que estão ligados à formação da opinião pública estão englobados nos direitos fundamentais democráticos por serem um pressuposto necessário de um estado democrático de direito.

 

O Direito de Manifestação, tal como o Direito de Reunião, pressupõe o direito de se manifestar sem impedimento e sem necessidade de autorização prévia (artigo 3º da Lei 16/91, de 11 de Maio); o direito de não ser perturbado por outrem no exercício desse direito, devendo o Estado tomar as medidas de protecção adequadas para salvaguardar o livre exercício desse direito (artigo 9º da citada lei) e o direito de utilização de locais e vias públicas sem outras limitações que não sejam as decorrentes da salvaguarda de outros direitos fundamentais com os quais colidam.

 

A Lei Constitucional e a Lei que regula o Direito de Reunião e de Manifestação estabelecem o princípio da não sujeição destes direitos à necessidade de uma autorização prévia desde que os objectivos preconizados "não sejam contrários à lei, à moral, à ordem e tranquilidade públicas e aos direitos das pessoas singulares e colectivas" – artigo 3º da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio.

 

A lei estabelece, no entanto, algumas limitações ao exercício destes direitos (artigo 4º da citada lei), nomeadamente:

  • a não isenção dos seus promotores da responsabilização pela ofensa à honra e consideração devidas às pessoas e aos órgãos de soberania;
  • a realização de reuniões ou manifestações com ocupações não autorizadas de locais abertos ao público ou particulares;
  • a realização de reuniões ou manifestações em lugares públicos situados a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, dos acampamentos e instalações das forças militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das representações diplomáticas ou consulares e das sedes dos partidos políticos.

A lei estabelece um outro limite explícito a estes direitos que é deles terem de assumir um carácter pacífico e sem armas (artigos 1º e 13º). Este limite vale tanto para as reuniões privadas como para as reuniões públicas.

 

O carácter pacífico significa não apenas a ausência de armas (sejam elas armas de fogo ou armas defensivas) mas também quando a reunião ou manifestação assuma um carácter violento ou tumultuoso (esta consideração deve assentar em factos, isto é, na verificação de actos violentos da maioria ou globalidade dos participantes da reunião contra terceiros ou entre a maioria dos participantes).

 

Um aspecto importante da aplicação desta lei diz respeito à exigência da comunicação a ser feita às autoridades competentes e a competência destes órgãos em impedir ou limitar o exercício deste direito.

 

Anteriormente foi referido que a realização de uma reunião ou uma manifestação não necessita de autorização prévia das autoridades estaduais o que não dispensa a necessária comunicação que deva ser feita aos órgãos do estado a informar da sua realização quando esta seja efectuada em lugares abertos ao público.

 

Esta comunicação, que deve ser feita pelos promotores da reunião ou manifestação devidamente identificados, sejam elas pessoas singulares ou colectivas, deve ser feita dentro de um prazo devidamente estabelecido – mínimo de 3 dias úteis -, descriminando o local da aglomeração e, quando haja cortejos ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir (artigo 6º da lei referenciada).

 

Prevê o artigo 7º desta lei a possibilidade da autoridade competente do estado "proibir" a realização da reunião ou manifestação devendo fundamentar a sua decisão e comunicá-la por escrito aos seus promotores dentro de um prazo legalmente estabelecido. A não notificação dentro do prazo fixado – 24 horas a contar da recepção da comunicação – é considerada como não havendo objecção à realização da reunião ou manifestação.

 

A questão de fundo aqui colocada é a de se saber que tipo de proibição pode ser essa que intenta contra um direito constitucionalmente consagrado.

 

A meu ver as autoridades estaduais apenas podem pôr em causa a realização dos direitos fundamentais de reunião e de manifestação quando os actos objectos destes direitos sejam contrários à lei, à ordem e a tranquilidade públicas ou quando elas assumam um carácter não pacífico ou ponham em causa os direitos de outras pessoas singulares ou colectivas.

 

Uma outra questão que se coloca diz respeito às reuniões expontâneas, feitas em reacção imediata a qualquer evento, sem qualquer convocação ou pré-aviso. Nestes casos, entende a doutrina que se elas se realizarem de forma pacífica e sem armas e não sejam contrárias à lei devem beneficiar da protecção constitucional do direito de manifestação. Isto porque a comunicação prévia prevista legalmente não pode ser considerada como um elemento constitutivo do direito de manifestação para além de ser excessivo considerar este tipo de reuniões expontâneas, de pouca duração, como sendo ilícitas se não puserem em causa outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos.

 

Regula a lei que tipo de infracções e sanções estão previstas para o caso de se realizarem reuniões ou manifestações que não sejam conforme o estipulado legalmente. Neste casos as sanções podem ser de carácter penal, sem prejuízo da responsabilidade civil que daí possa advir.

 

Assim são sancionados todos aqueles que forem portadores de armas em reuniões ou manifestações, sejam elas públicas ou privadas; os que tentem impedir o livre exercício do direito de reunião ou manifestação e os que as realizem contrariando o disposto legalmente.

 

A lei pune, igualmente, as autoridades que impeçam ou tentem impedir o livre exercício do direito de reunião e manifestação, fora dos casos previstos na lei, incorrendo em crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar dos respectivos agentes.

 

Os direitos fundamentais - direito de associação, de manifestação e liberdade de imprensa

Link to comment
Share on other sites

monny por isso é que temos uma constituição e depois temos os as leis ( codigo civil , etc...)

 

a constitução diz-te claramente que tens direito a manifestar-te..

 

depois existe uma lei que regulamenta esse teu direito...

 

 

ve por exemplo o caso da greve..

 

tens direito à greve mas tens que garantir os serviços minimos ( hospitais por exemplo)

 

a contituição dá-te direito à greve mas tens uma lei que regulamenta as condições..

 

 

e voltando ao tema das manifestações..

 

até agora a unica que não foi autorizada foi a dos militares...

 

 

como isto não quero dizer que concordo com a acção da policia.... de modo algum...

mas a malta tb tem que se precaver e não dar motivos para nos "lixarem"...

 

o que escreveste é a opinião de um professor universitário sobre a interpretação de uma lei... opiniões contraditórias existem muitas ...

 

eu tenho a minha...

 

e já agora leste a constituição ??

 

anjuna

Link to comment
Share on other sites

moony, olá tudo bem? :)

 

Acho que andarmos aqui a discutir a Lei é andarmos aqui atrás do próprio rabo, a Lei é clara e tu própria a escreves-te aqui:

 

"não sejam contrários à lei, à moral, à ordem e tranquilidade públicas e aos direitos das pessoas singulares e colectivas"

 

Por mais que te custe a aceitar o outdoor, e por mais imbecíl e injusta que seja a mensagem, quem a colocou lá sabe muito bem o que está a fazer, e a reação que provoca.

 

A pior coisa que essa "manifestação" podia fazer foi exactamente dar a importancia e responder a provocação, e da pior maneira, ou seja, atirando tomates, e aos gritos no meio da rua com palavras de ordem ou seja lá o que for, isso é infantil.

 

É no mínimo lamentável a acção policial, mas o resultado foi exactamente aquilo que os partidários do PNR preveram.

 

Provocação, chamada de atenção, e ainda por cima podem agora fazer-se de coitadinhos e de que são vítimas de preseguição plítica.

 

E digo o mesmo do cartaz do Gato fedorento, que pode ser muito engraçado, (e é) mas serve na totalidade os propósitos do PNR.

 

Quem organizou essa manif não teve esta visão, e caiú como um patinho na esparrela, e ainda por cima levou umas bastonadas da polícia, sem perceber muito bem porquê.

 

Temos direitos sim sr. mas temos de saber o que andamos a fazer, para não sermos ridicularizados, como foi o caso das pessoas que organizaram isto.

 

Não era preciso mandar tomates, nem gesticular, nem andar aos gritos no meio da rua para que as pessoas saibam quem são estes srs do PNR, o cartaz diz tudo.

 

O PNR tem é que ter a indiferênça que lhes é merecida, e que tem o espelho em votos abaixo do 0,5% da população.

 

Isto sim é ridicularizar um movimento!

Link to comment
Share on other sites

Temos direitos sim sr. mas temos de saber o que andamos a fazer, para não sermos ridicularizados, como foi o caso das pessoas que organizaram isto.

 

Não era preciso mandar tomates, nem gesticular, nem andar aos gritos no meio da rua para que as pessoas saibam quem são estes srs do PNR, o cartaz diz tudo.

 

O PNR tem é que ter a indiferênça que lhes é merecida, e que tem o espelho em votos abaixo do 0,5% da população.

 

Isto sim é ridicularizar um movimento!

 

Basicamente, o que me revolta neste caso é a violência para com pessoas que nem sequer faziam parte da manifestação. Independentemente dos tomates atirados ao outdoor, dos gritos e palavras de ordem, isso não dá direito à polícia de distribuir bastonadas indiscrimidamente, mesmo a meros transeuntes. Podia ser eu ali a passar na rua (na verdade, se eu estivesse ali, estaria na manifestação ^_^ ), os meus irmãos ou os meus amigos e levaríamos porrada apenas porque estávamos a passar naquela rua, àquela hora. :glare: Os senhores agentes da autoridade deviam repensar os seus métodos de acção.

Link to comment
Share on other sites

Nos states querem que qualquer pessoa que tenha um blogue com um certo numero de leitores se tenha de registar.... liberdade de expressão!

Tiago

Fala com as pessoas.

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
 Share

  • Member Statistics

    4,907
    Total Members
    228
    Most Online
    zZora
    Newest Member
    zZora
    Joined
  • Tell a friend

    Love ElastikTribe? Tell a friend!